Tag: marco temporal

  • STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    STF inicia julgamento de recursos sobre pontos da decisão que anulou o marco temporal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (7), o julgamento dos recursos que contestam pontos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão tramita em plenário virtual e tem previsão de encerramento em 18 de agosto, segundo reportagem da Agência Brasil.

    O que é o marco temporal e qual foi a decisão anterior

    A tese conhecida como marco temporal sustentava que os povos indígenas teriam direito apenas sobre as terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou sobre áreas que já se encontravam em disputa judicial naquele momento. Em 2023, o STF já havia considerado a tese inconstitucional.

    No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso havia aprovado a regra. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto. Frente a essa tramitação legislativa, entidades que representam povos indígenas e partidos governistas levaram a questão novamente ao Supremo.

    Em dezembro de 2025, o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, mas a decisão trouxe pontos que, segundo organizações indígenas, representaram retrocessos na proteção desses povos. É sobre esses pontos específicos que correm os recursos agora em julgamento.

    Votos iniciais e pontos de divergência

    O julgamento virtual começou às 11h do dia 7 de agosto. Até o momento, conforme a Agência Brasil, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter parcialmente a decisão que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal. Ambos estabeleceram prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte relativas a regras de demarcação e a indenizações a ocupantes que construíram benfeitorias de boa-fé.

    O ministro Cristiano Zanin (referido na reportagem apenas como Zanin) apresentou voto divergente em relação ao relator: entendeu que o rol de beneficiários aptos a receber indenização pela terra nua deveria ser reduzido. A reportagem informa que ainda faltam os votos de sete ministros para completar o julgamento.

    Questões objeto dos recursos e preocupações das entidades

    Embora a tese do marco temporal tenha sido anulada, entidades que atuam na proteção dos povos indígenas apontaram que a decisão final trouxe pontos controversos. Entre as preocupações mencionadas pela reportagem estão a flexibilização da exigência de consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que afetam sua existência coletiva e os critérios adotados para indenizar invasores que tenham construído benfeitorias de boa-fé.

    Esses temas estão no centro dos recursos agora analisados pelo STF, que precisam ser decididos pelos ministros durante o período da sessão virtual. As divergências parcialmente registradas nos votos iniciais mostram que a Corte ainda debate o alcance prático das determinações, inclusive prazos e beneficiários de eventuais indenizações.

    Contexto processual e próximas etapas

    O julgamento em formato virtual seguirá até 18 de agosto, data apontada pela Agência Brasil como prazo de encerramento da sessão. Restam, conforme a mesma fonte, os votos de sete ministros para a formação do entendimento definitivo sobre os pontos impugnados.

    Ao reafirmar anteriormente a inconstitucionalidade do marco temporal, o STF já tinha estabelecido parâmetros gerais; os recursos atuais têm por objeto esclarecer e, eventualmente, modular efeitos práticos dessas decisões, entre os quais se destacam as regras para demarcação e os critérios de indenização a ocupantes.

    As informações contidas nesta reportagem têm como fonte principal a Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento de leis sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental

    STF inicia julgamento de leis sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 7 de agosto a análise da constitucionalidade de normas aprovadas pelo Congresso que tratam de três temas centrais da pauta ambiental: o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a Moratória da Soja e a nova legislação do licenciamento ambiental. Segundo a Agência Brasil, dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas, das quais oito serão efetivamente julgadas.

    Julgamento do marco temporal e processo sobre reintegração de posse

    As primeiras ações em pauta abordam a tese do marco temporal, que sustenta que povos indígenas só teriam direito à demarcação de áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O julgamento inclui também o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng após o reconhecimento judicial do direito à demarcação de suas terras ancestrais, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade a ser apreciada conjuntamente.

    O processo relativo ao marco temporal tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, conforme noticiado pela Agência Brasil.

    Moratória da Soja: ADIs contra leis estaduais

    Em sessão presencial marcada para 12 de agosto, o STF analizará duas ADIs que questionam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que vedam benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes do acordo voluntário conhecido como Moratória da Soja. Esse acordo, em vigor há cerca de 20 anos, condiciona a comercialização de soja à não utilização de áreas desmatadas após 2008 em determinados municípios da Amazônia.

    Segundo a reportagem da Agência Brasil, outras duas ADIs sobre leis de Maranhão e Tocantins com o mesmo tema não estão na pauta. A relatoria das ações em pauta sobre a Moratória cabe ao ministro Flávio Dino.

    Representantes de organizações socioambientais argumentam que a Moratória da Soja contribuiu para reduzir o desmatamento em municípios monitorados. Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, afirmou à Agência Brasil que entre 2009 e 2022 os municípios monitorados pela moratória registraram redução de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada de soja no bioma amazônico cresceu no mesmo período.

    ADIs sobre licenciamento ambiental

    Também no dia 12 de agosto, o STF colocou em pauta três ADIs que questionam a constitucionalidade de leis relativas ao licenciamento ambiental: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) — sancionada com vetos presidenciais posteriormente derrubados pelo Congresso — e a Lei 15.300/2025, conhecida como Lei da Licença Ambiental Especial, originada de medida provisória. Essas ações têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

    Organizações como o Observatório do Clima e o Instituto Socioambiental (ISA) levantaram críticas às mudanças, apontando que dispositivos dessas leis podem isentar determinados empreendimentos do estudo ambiental prévio, instituir mecanismos de ‘autolicenciamento’ e criar regimes especiais que reduziriam o papel do licenciamento como principal instrumento de prevenção e controle ambiental no país. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou à Agência Brasil que, no conjunto, as novas normas fragilizam o rito do licenciamento ambiental.

    A advogada do Instituto Socioambiental, Alice Dandara, destacou ao veículo que dispositivos das leis poderiam reduzir a capacidade de interveniência de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos processos de licenciamento, com potencial impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.

    Reações de entidades e riscos apontados

    • Apib: o coordenador jurídico Ricardo Terena aponta violações constitucionais, especialmente quanto à imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas, e alerta para novos entraves demarcatórios.
    • Greenpeace Brasil: Angela Barbarulo defende que empresas que adotam critérios voluntários para evitar soja oriunda de desmatamento deveriam ser estimuladas, não penalizadas, e considera as leis questionadas inconstitucionais (Agência Brasil).
    • Observatório do Clima e ISA: ressaltam que mudanças no licenciamento podem reduzir a proteção ambiental e afetar povos tradicionais (Agência Brasil).

    As informações deste texto foram apuradas pela Agência Brasil.