Tag: licenciamento ambiental

  • DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a inconstitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), segundo reportagem da Agência Brasil.

    Pedido de atuação como amicus curiae

    Na manifestação, a DPU solicita ao STF a admissão de sua condição de amicus curiae (amigo da Corte) nas três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as duas leis. Se aceita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a DPU poderá fornecer informações e contribuições que subsidiem o julgamento das ações.

    As ações na Corte foram iniciadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei da Licença Ambiental Especial, complementar à Lei Geral, teve origem em medida provisória e também é objeto das contestações.

    Argumentos centrais da DPU

    A DPU sustenta que as alterações introduzidas pelas normas configuram uma modificação profunda do modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal. Entre as mudanças destacadas está a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a previsão de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

    Segundo a Defensoria, as leis promovem uma “inversão de valores” ao priorizar a expansão de empreendimentos e a exploração econômica sob o argumento de simplificação administrativa e promoção do desenvolvimento econômico. Para a instituição, o licenciamento ambiental jamais teve como finalidade obstruir atividades econômicas, mas sim compatibilizar desenvolvimento com proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.

    Riscos apontados e impactos previstos

    Ao argumentar pela inconstitucionalidade, a DPU afirma que a nova legislação reduz a capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores e ao restringir a atuação de órgãos técnicos. A participação social também seria prejudicada, conforme o documento apresentado ao STF.

    Entre os efeitos que a Defensoria relaciona às mudanças estão:

    • degradação de recursos naturais;
    • perda de territórios tradicionais;
    • deslocamento forçado de populações;
    • agravamento de conflitos socioambientais.

    Em trecho do documento citado pela Agência Brasil, a DPU afirma: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai, dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Ambas as leis estavam em vigor desde fevereiro, conforme a reportagem.

    Pedidos finais e próximos passos

    Com base nos argumentos apresentados, a DPU requer ao STF a admissão como amicus curiae, o recebimento de suas contribuições para o julgamento e o acolhimento dos fundamentos expostos. Caberá ao relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a admissão da DPU e sobre o seguimento das ADIs.

    As ações diretas de inconstitucionalidade seguem no STF; a decisão sobre a participação da DPU pode influenciar o acesso da Corte a análises técnicas, indícios de impactos e elementos relativos a direitos de povos e comunidades tradicionais, conforme a própria Defensoria apresentou.

    Fonte dos fatos: Agência Brasil.

  • STF inicia julgamento de leis sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental

    STF inicia julgamento de leis sobre marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 7 de agosto a análise da constitucionalidade de normas aprovadas pelo Congresso que tratam de três temas centrais da pauta ambiental: o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a Moratória da Soja e a nova legislação do licenciamento ambiental. Segundo a Agência Brasil, dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas, das quais oito serão efetivamente julgadas.

    Julgamento do marco temporal e processo sobre reintegração de posse

    As primeiras ações em pauta abordam a tese do marco temporal, que sustenta que povos indígenas só teriam direito à demarcação de áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O julgamento inclui também o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng após o reconhecimento judicial do direito à demarcação de suas terras ancestrais, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade a ser apreciada conjuntamente.

    O processo relativo ao marco temporal tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, conforme noticiado pela Agência Brasil.

    Moratória da Soja: ADIs contra leis estaduais

    Em sessão presencial marcada para 12 de agosto, o STF analizará duas ADIs que questionam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que vedam benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes do acordo voluntário conhecido como Moratória da Soja. Esse acordo, em vigor há cerca de 20 anos, condiciona a comercialização de soja à não utilização de áreas desmatadas após 2008 em determinados municípios da Amazônia.

    Segundo a reportagem da Agência Brasil, outras duas ADIs sobre leis de Maranhão e Tocantins com o mesmo tema não estão na pauta. A relatoria das ações em pauta sobre a Moratória cabe ao ministro Flávio Dino.

    Representantes de organizações socioambientais argumentam que a Moratória da Soja contribuiu para reduzir o desmatamento em municípios monitorados. Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, afirmou à Agência Brasil que entre 2009 e 2022 os municípios monitorados pela moratória registraram redução de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada de soja no bioma amazônico cresceu no mesmo período.

    ADIs sobre licenciamento ambiental

    Também no dia 12 de agosto, o STF colocou em pauta três ADIs que questionam a constitucionalidade de leis relativas ao licenciamento ambiental: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) — sancionada com vetos presidenciais posteriormente derrubados pelo Congresso — e a Lei 15.300/2025, conhecida como Lei da Licença Ambiental Especial, originada de medida provisória. Essas ações têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

    Organizações como o Observatório do Clima e o Instituto Socioambiental (ISA) levantaram críticas às mudanças, apontando que dispositivos dessas leis podem isentar determinados empreendimentos do estudo ambiental prévio, instituir mecanismos de ‘autolicenciamento’ e criar regimes especiais que reduziriam o papel do licenciamento como principal instrumento de prevenção e controle ambiental no país. A coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirmou à Agência Brasil que, no conjunto, as novas normas fragilizam o rito do licenciamento ambiental.

    A advogada do Instituto Socioambiental, Alice Dandara, destacou ao veículo que dispositivos das leis poderiam reduzir a capacidade de interveniência de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos processos de licenciamento, com potencial impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.

    Reações de entidades e riscos apontados

    • Apib: o coordenador jurídico Ricardo Terena aponta violações constitucionais, especialmente quanto à imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas, e alerta para novos entraves demarcatórios.
    • Greenpeace Brasil: Angela Barbarulo defende que empresas que adotam critérios voluntários para evitar soja oriunda de desmatamento deveriam ser estimuladas, não penalizadas, e considera as leis questionadas inconstitucionais (Agência Brasil).
    • Observatório do Clima e ISA: ressaltam que mudanças no licenciamento podem reduzir a proteção ambiental e afetar povos tradicionais (Agência Brasil).

    As informações deste texto foram apuradas pela Agência Brasil.