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  • Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam após reclassificação da acusação

    Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam após reclassificação da acusação

    A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, que reclassificou a conduta que havia sido atribuída ao artista.

    Mudança na tipificação da acusação

    Na decisão, a magistrada desclassificou a imputação originalmente apresentada como tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve. O processo refere-se a um episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando Oruam e outras pessoas foram denunciados por, segundo a denúncia, arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência do rapper, no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro.

    Na data dos fatos, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão relacionados a um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel. Com a alteração da tipificação, a juíza entendeu que a 3ª Vara Criminal — especializada em crimes dolosos contra a vida — não tem mais competência para o prosseguimento do feito e determinou o encaminhamento do processo a uma das varas criminais comuns da capital.

    Fundamento para a revogação da prisão preventiva

    A magistrada considerou que, diante dos crimes remanescentes, não havia fundamento legal para manter a prisão preventiva de Oruam. Segundo a decisão, a gravidade que justificaria medida cautelar de prisão não se sustenta quando a tipificação afasta crime doloso contra a vida, motivo pelo qual a prisão foi revogada.

    Embora a custódia preventiva tenha sido retirada, a juíza manteve a imposição de medidas cautelares aplicáveis aos crimes agora apontados na denúncia.

    Medidas cautelares determinadas

    Entre as medidas que Oruam terá de cumprir estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno — das 20h às 6h — e a proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Essas condições foram fixadas pela juíza ao substituir a prisão preventiva por medidas menos gravosas, compatíveis com a nova tipificação.

    Os demais denunciados no processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — permanecerão submetidos às medidas cautelares que já estavam em vigor. A juíza ressaltou que não houve descumprimento das determinações judiciais por parte deles nem surgiram fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.

    Tramitação e próximos passos

    Com o envio do processo a uma vara criminal comum, caberá à unidade competente dar continuidade à instrução e ao julgamento, conforme a nova qualificação penal. A decisão da 3ª Vara Criminal foi pautada pela competência ratione materiae — ou seja, pela natureza dos crimes — e pela análise dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva.

    As informações sobre recursos, prazos processuais ou decisões futuras não foram detalhadas na matéria original, que tem como fonte a Agência Brasil.

    Fonte

    Informações baseadas em reportagem da Agência Brasil.