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  • Presidente sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e amplia atuação policial

    Presidente sanciona lei que aumenta penas para crimes digitais contra crianças e amplia atuação policial

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de agosto de 2026, lei que altera a resposta penal e operacional do Estado diante de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, tem por objetivo dificultar o uso da tecnologia por criminosos para atrair, enganar e explorar sexualmente menores (Agência Brasil).

    O que muda na legislação

    A nova norma modifica faixas de pena em diversos tipos penais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual, bem como para sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou redes sociais, a pena é aumentada em um terço.

    Também foi alterada a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente: a pena, que era de 3 a 6 anos de reclusão, passa a ser de 4 a 10 anos. A penalidade para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos permanece a previsão de multa, além da reclusão (Agência Brasil).

    Aumento de pena por uso de tecnologia e relação de confiança

    O texto sancionado prevê majoração das penas quando a prática dos crimes envolver o uso de inteligência artificial. Nesse caso, o acréscimo varia de um terço a dois terços. A mesma regra de aumento é aplicada ao emprego de recursos como deepfake — tecnologia que simula rosto e voz de forma realista — perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de menores.

    Além do fator tecnológico, a lei também aumenta as penas quando o autor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, de cuidado ou de vínculo familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, com majoração de um terço a dois terços. Essas alterações visam desestimular estratégias que usem confiança ou simulações digitais para viabilizar crimes sexuais contra menores (Agência Brasil).

    Proteção às vítimas e papel do Estado

    O projeto combina medidas de repressão e de proteção. Entre as garantias previstas está o direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual receberem atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

    Ao sancionar a lei, o presidente ressaltou a responsabilidade do Estado em criar condições para punir quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para praticar crimes. Em seu discurso, ele afirmou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a liberdade do outro e destacou o dever do Estado em responsabilizar e punir os autores dessas condutas (Agência Brasil).

    Tramitação

    O Congresso Nacional concluiu a votação do texto em julho de 2026, e o presidente sancionou a lei no dia 6 de agosto de 2026. A Agência Brasil reportou os termos da sanção e os principais pontos do texto aprovado.

    As mudanças ampliam a capacidade de resposta legal às novas formas de aliciamento e exploração sexual que se utilizam de plataformas digitais e de ferramentas de inteligência artificial. A norma combina endurecimento punitivo com medidas de atendimento às vítimas, sem alterar a previsão de multa já existente nas infrações citadas (Agência Brasil).

  • Governo sanciona lei que exige CIOT e garante piso mínimo do frete rodoviário

    Governo sanciona lei que exige CIOT e garante piso mínimo do frete rodoviário

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 5 de agosto de 2026 uma lei que institui obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar viagens no transporte rodoviário de cargas. A medida, originada de uma medida provisória editada em março, transforma regras provisórias em norma permanente e visa garantir o pagamento do piso mínimo do frete.

    O que muda na prática

    Com a nova regra, todas as contratações de frete deverão ter o CIOT vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a exigência garante que as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Caso a condição não seja atendida, o código não será emitido e o frete irregular será bloqueado ainda na fase de contratação.

    A sanção torna permanente um conjunto de determinações que até então estavam previstas em medida provisória. A legislação passa a exigir a apresentação do CIOT antes mesmo do início da viagem, o que altera o controle sobre o processo de contratação e embarque das cargas.

    Como funciona o CIOT

    O CIOT é um identificador atrelado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, de acordo com a ANTT, servirá como mecanismo de validação das condições de pagamento do frete. A exigência do código no momento da contratação pretende impedir que carregadores e contratantes formalizem fretes abaixo do piso estabelecido, pois a ausência de CIOT impede a emissão do documento necessário para a viagem.

    Segundo a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Ou seja, a verificação do CIOT estará integrada a sistemas eletrônicos que monitoram a documentação fiscal e as contratações de transporte, reduzindo a necessidade de checagens manuais isoladas.

    Fiscalização e combate ao comércio ilegal

    Além de assegurar o pagamento do piso do frete, a ANTT destacou que o CIOT terá efeito no combate ao comércio ilegal, especialmente de produtos sem nota fiscal. A vinculação do código ao manifesto eletrônico cria um elo entre a operação de transporte e a documentação fiscal da carga, dificultando que mercadorias sem documentação adequada circulem sob contratos formais.

    A adoção de fiscalização automatizada também deve ampliar a capacidade de detecção de irregularidades em larga escala, segundo a agência. A ANTT apresenta o CIOT como ferramenta para bloquear fretes irregulares já no momento da contratação, antes que os veículos saiam em viagem.

    Origem e transformação em lei

    A norma sancionada nesta quarta-feira resulta da conversão em lei de uma medida provisória publicada em março. Com a sanção, as regras deixam de ter caráter provisório e passam a integrar o ordenamento jurídico de forma permanente, conforme informado pela Agência Brasil.

    As informações sobre o funcionamento do CIOT, a exigência antes do início da viagem, a vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e a previsão de fiscalização automática foram divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e reportadas pela Agência Brasil.

    Fontes: Agência Brasil e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).