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  • CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos por homologar acordo da Lava Jato com a Petrobras

    CNJ afasta juíza Gabriela Hardt por dois anos por homologar acordo da Lava Jato com a Petrobras

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária realizada em 4 de agosto de 2026, aplicar à juíza Gabriela Hardt a pena de disponibilidade pelo prazo de dois anos, com vencimentos proporcionais. Hardt era responsável por homologar, em 2019, um acordo entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e a Petrobras para devolução de recursos desviados que estavam nos Estados Unidos.

    Motivação da punição e voto do relator

    O plenário acompanhou, por maioria, o voto do conselheiro-relator Rodrigo Badaró. Em seu entendimento, consignado no processo administrativo disciplinar, a magistrada não adotou cuidados mínimos ao autorizar que parte dos recursos fossem repassados a uma fundação privada encarregada da gestão dos valores.

    Posição do presidente do CNJ

    O último a votar foi o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Embora tenha destacado a relevância das investigações da Lava Jato no enfrentamento da corrupção, Fachin ressaltou que os fins não justificam os meios, ressaltando que irregularidades não podem ser combatidas por práticas igualmente irregulares.

    Defesa e argumentos apresentados

    A defesa de Gabriela Hardt, representada pela advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, sustentou durante o julgamento que a juíza não praticou irregularidade ao homologar o acordo. Segundo a defesa, Gabriela considerou que o Ministério Público Federal de Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para celebrar o pacto, e não atuou por interesses ou motivada por vieses.

    Ao justificarem a atuação da magistrada, os defensores apontaram que eventuais erros nos autos deveriam ser corrigidos por meios processuais adequados, sem caracterizar conduta extra-autos que ensejasse punição disciplinar.

    Conteúdo do acordo e contexto histórico

    O acordo homologado em 2019 previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social com objetivo declarado de combater a corrupção. A gestão do fundo estava prevista para integrantes da força-tarefa da Lava Jato, fato que deu origem à identificação popular do caso como “Fundação Dallagnol”, em referência ao ex-procurador Deltan Dallagnol, então à frente do grupo de investigação.

    Naquele mesmo ano, a homologação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a Procuradoria-Geral da República apresentar recurso contra o acordo.

    Consequências imediatas para a magistrada

    Com a decisão, Gabriela Hardt ficará afastada do exercício do cargo por dois anos, em regime de disponibilidade, o que implica redução proporcional de vencimentos durante o período de afastamento. Atualmente, ela exerce função de juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

    Os autos que originaram a punição dizem respeito especificamente à homologação do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras, sem que o CNJ tenha, na comunicação pública do julgamento, estendido a decisão a outras práticas da magistrada.

    Fonte

    Informações com base em reportagem da Agência Brasil.