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  • Relatório do Cimi aponta 258 indígenas assassinados em 2025 e aumento da violência

    Relatório do Cimi aponta 258 indígenas assassinados em 2025 e aumento da violência

    O relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em 13 de agosto de 2026, identificou 258 indígenas assassinados em 2025. O número é superior aos 211 homicídios registrados em 2024, segundo dados compilados pelo Cimi a partir do Sistema de Informação sobre Mortalidade, secretarias estaduais de saúde e da Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai).

    Números gerais e estados mais afetados

    Os estados com maiores registros de homicídios foram Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37). Além dos assassinatos, o estudo aponta crescimento em três tipos de violência: contra a pessoa, contra o patrimônio e por omissão do Poder Público. A pesquisa registrou 1.276 casos de violência contra o patrimônio, dos quais 897 estão relacionados à omissão e morosidade na regularização de terras; 169 a conflitos territoriais; e 210 a invasões, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio indígena.

    Conflitos territoriais, demarcação e contexto jurídico

    O relatório destaca que parte das agressões ocorreu em terras já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas com processos demarcatórios em tramitação há mais de dez anos. Casos citados incluem ataques em áreas em processo de demarcação ou em disputa, com exemplos de violência no Paraná, Bahia e Mato Grosso do Sul.

    O Cimi relaciona o aumento da violência ao impasse jurídico em torno da Lei 14.701/2023 (conhecida como Lei do Marco Temporal) e à demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar pedidos de controle de constitucionalidade dessa lei, que segundo o relatório incorpora dispositivos que facilitam a exploração de terras indígenas por terceiros e dificultam demarcações. O estudo também aponta pressões econômicas por regulamentação da mineração, obras de infraestrutura e exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre povos indígenas.

    Saúde, suicídio e mortalidade infantil

    O documento registrou 215 suicídios indígenas em 2025, acima dos 208 contabilizados em 2024. Os estados com maior incidência foram Amazonas (77), Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (37). Os suicídios permaneceram concentrados entre jovens: 41% dos casos ocorreram em pessoas de 20 a 29 anos e 34% em quem tem até 19 anos.

    A mortalidade de bebês e crianças até 4 anos também cresceu: foram 1.024 óbitos em 2025, ante 922 no ano anterior. Amazonas (306), Roraima (158) e Mato Grosso (123) levaram os maiores números. Do total, 586 óbitos (57%) foram atribuídos a causas consideradas evitáveis, como gripe e pneumonia (104), doenças infecciosas intestinais (85) e desnutrição (32).

    Falta de assistência e condições sanitárias

    O relatório contabilizou 366 registros relacionados à ausência de políticas públicas: 58 casos de falta de assistência de forma geral, 111 na área de educação e 121 na área da saúde; além de 62 mortes por falta de atendimento em saúde e 14 registros envolvendo consumo de álcool e outras drogas. O Cimi aponta que a desassistência inclui falta de infraestrutura, profissionais, medicamentos, acesso precário à água potável e saneamento básico, e poluição de cursos d’água por agrotóxicos e mercúrio de garimpos.

    No Rio Grande do Sul, o documento ressalta a situação de indígenas em lutam por terras que vivem acampados à beira de estradas, em condição de extrema vulnerabilidade.

    Processos de regularização e povos isolados

    Das 1.443 terras e reivindicações territoriais no país, 897 estão pendentes de alguma medida administrativa; 582 dossiers sequer tiveram providências iniciais para demarcação. Em 2025, foram publicados nove relatórios circunstanciados de Identificação e Delimitação pela presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); o Ministério da Justiça emitiu dez portarias declaratórias; sete terras foram homologadas e cinco registradas como patrimônio da União. O Cimi considera esses avanços insuficientes diante da demanda.

    O estudo também analisa povos indígenas em isolamento voluntário. A Equipe de Apoio aos Povos Livres do Cimi apontou 119 registros de povos isolados no Brasil, dos quais apenas 28 foram confirmados pela Funai. Foram relatados casos de invasão e dano ao patrimônio em 20 terras onde há presença de 45 registros de povos isolados.

    O relatório do Cimi compila e analisa os dados oficiais para mapear o cenário de violência e as lacunas na proteção dos povos indígenas no Brasil em 2025. A fonte dos dados inclui o Sistema de Informação sobre Mortalidade, secretarias estaduais de saúde e a Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena (Sesai), conforme divulgado pela Agência Brasil.

  • DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    DPU pede ao STF que declare inconstitucionais leis do licenciamento ambiental

    A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a inconstitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), segundo reportagem da Agência Brasil.

    Pedido de atuação como amicus curiae

    Na manifestação, a DPU solicita ao STF a admissão de sua condição de amicus curiae (amigo da Corte) nas três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as duas leis. Se aceita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a DPU poderá fornecer informações e contribuições que subsidiem o julgamento das ações.

    As ações na Corte foram iniciadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei da Licença Ambiental Especial, complementar à Lei Geral, teve origem em medida provisória e também é objeto das contestações.

    Argumentos centrais da DPU

    A DPU sustenta que as alterações introduzidas pelas normas configuram uma modificação profunda do modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal. Entre as mudanças destacadas está a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a previsão de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.

    Segundo a Defensoria, as leis promovem uma “inversão de valores” ao priorizar a expansão de empreendimentos e a exploração econômica sob o argumento de simplificação administrativa e promoção do desenvolvimento econômico. Para a instituição, o licenciamento ambiental jamais teve como finalidade obstruir atividades econômicas, mas sim compatibilizar desenvolvimento com proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.

    Riscos apontados e impactos previstos

    Ao argumentar pela inconstitucionalidade, a DPU afirma que a nova legislação reduz a capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores e ao restringir a atuação de órgãos técnicos. A participação social também seria prejudicada, conforme o documento apresentado ao STF.

    Entre os efeitos que a Defensoria relaciona às mudanças estão:

    • degradação de recursos naturais;
    • perda de territórios tradicionais;
    • deslocamento forçado de populações;
    • agravamento de conflitos socioambientais.

    Em trecho do documento citado pela Agência Brasil, a DPU afirma: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai, dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”

    A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Ambas as leis estavam em vigor desde fevereiro, conforme a reportagem.

    Pedidos finais e próximos passos

    Com base nos argumentos apresentados, a DPU requer ao STF a admissão como amicus curiae, o recebimento de suas contribuições para o julgamento e o acolhimento dos fundamentos expostos. Caberá ao relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a admissão da DPU e sobre o seguimento das ADIs.

    As ações diretas de inconstitucionalidade seguem no STF; a decisão sobre a participação da DPU pode influenciar o acesso da Corte a análises técnicas, indícios de impactos e elementos relativos a direitos de povos e comunidades tradicionais, conforme a própria Defensoria apresentou.

    Fonte dos fatos: Agência Brasil.