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  • Fenaj pede ao STF revisão da decisão que aboliu exigência de diploma para jornalistas

    Fenaj pede ao STF revisão da decisão que aboliu exigência de diploma para jornalistas

    A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) pediu nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reavalie a decisão tomada em 2009, que declarou inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. A solicitação foi divulgada em publicações da entidade nas redes sociais e em posições públicas de sua presidente, Samira de Castro.

    Argumentos da Fenaj

    Samira de Castro afirmou que a revogação da exigência de formação “envelheceu mal” e que o ambiente digital atual demanda um padrão maior de qualidade técnica e responsabilidade ética. Segundo a presidente da Fenaj, “jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”.

    A entidade colocou-se disponível para colaborar na rediscussão do tema, mencionando duas vias: a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012 — conhecida como PEC do Diploma —, que tramita na Câmara dos Deputados, ou uma revisão da decisão do próprio STF. A Fenaj já vinha alertando, segundo sua presidente, sobre os danos dessa decisão à sociedade brasileira.

    Debate no STF

    O pedido da Fenaj surge no mesmo dia em que ministros do STF manifestaram a necessidade de reavaliar a dispensa do diploma. Durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em reportagem sobre assédio sexual, o ministro Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009 complicou julgamentos relacionados à liberdade de imprensa. Dino disse que “a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”.

    O ministro Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação da profissão e afirmou que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários das redes sociais para cometer crimes contra a honra ou atos de desinformação. Moraes observou: “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”.

    Histórico jurídico e legislativo

    Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma e de registro profissional prevista no Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, tornando inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Na ocasião, a Corte entendeu, por maioria de votos, que as normas do decreto não subsistiam após a Constituição.

    Paralelamente ao debate judicial, a PEC 206/2012, que retoma a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo, foi aprovada pelo Senado em 2012 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em 2013. O texto consta como pronto para pauta no plenário da Câmara, mas nunca chegou a ser incluído em votação. Por se tratar de emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, com ao menos 308 votos favoráveis entre os 513 deputados.

    O texto da PEC prevê que a profissão seria privativa de quem possuir diploma de curso superior em Jornalismo, mas inclui exceções, como colaboradores que produzem trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural, profissionais que já exercessem a atividade quando a emenda fosse promulgada, e jornalistas provisionados com registro profissional regular.

    Contexto adicional e críticas à Corte

    O debate sobre a dispensa do diploma ocorre em um momento de controvérsia envolvendo decisões do STF referentes a quebras de sigilo e identificação de fontes. A Fenaj e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista maranhense, Luís Pablo, responsável por denúncias sobre suposto uso irregular de veículos oficiais do ex-governador Flávio Dino. Segundo Moraes, as informações da fonte teriam sido obtidas a partir do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de familiares em São Luís.

    A Fenaj considera importantes as falas de Dino e Moraes e reafirma que está pronta para participar da discussão, seja por meio da tramitação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada há anos, seja por eventual revisão da decisão do STF, conforme declaração da presidente da entidade.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscussão da dispensa do diploma de jornalismo

    Ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem rediscussão da dispensa do diploma de jornalismo

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes propuseram, em sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), a reabertura do debate sobre a decisão da Corte de 2009 que afastou a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A discussão ocorreu no julgamento de um pedido de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica mencionada em reportagem sobre assédio sexual, segundo informações da Agência Brasil.

    Argumentos dos ministros na Primeira Turma

    Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009, ao dispensar o diploma, acabou por complicar análises posteriores sobre liberdade de imprensa. Em sua manifestação, o ministro alertou para a extensão indiscriminada das garantias reconhecidas pelo STF a usuários de plataformas digitais, citando como exemplo a possibilidade de grupos criminosos se valerem desse entendimento para recrutar pessoas que atuem como produtores de conteúdo.

    Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu a regulamentação da profissão de jornalista. Moraes afirmou que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode servir de escudo para quem, nas redes sociais, comete crimes contra a honra ou propaga desinformação. Segundo ele, a facilidade com que alguém se autodeclara jornalista nas redes agrava problemas relacionados a ataques pessoais e notícias falsas.

    O que decidiu o STF em 2009

    Em 2009, o STF decidiu, por maioria, que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para o exercício da profissão era inconstitucional. Naquela ocasião, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 — que estabelecia regras para o exercício da atividade, incluindo a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e a exigência de diploma de curso superior em jornalismo — não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Esse é o marco jurídico que os ministros passaram a questionar durante a sessão desta terça.

    Contexto atual e repercussões

    A rediscussão proposta pelos ministros surge em um momento de controvérsia pública acerca de decisões recentes do STF. A Corte tem sido criticada por autorizar medidas de quebra de sigilo relacionadas ao blogueiro maranhense Luís Pablo, conforme registrado pela Agência Brasil. Além disso, órgãos representativos da categoria jornalística manifestaram preocupação.

    Na semana anterior, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram apreensão com decisão do ministro Alexandre de Moraes que permitiu a identificação da fonte de um jornalista. A identificação decorre de investigações sobre denúncias referentes ao suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino; Moraes afirmou que as informações da fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.

    Implicações para liberdade de imprensa e redes sociais

    As manifestações dos ministros apontam para um debate mais amplo sobre como regular a profissão jornalística na era das redes sociais, sem, contudo, que a discussão avance nesta sessão para decisões finais sobre norma ou legislação. O ponto central levantado por Dino e Moraes foi a tensão entre garantir liberdade de expressão e evitar que estruturas de proteção sejam usadas para práticas ilegais ou difamatórias online.

    As informações acima foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • Ministro Flávio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias em investigação sobre assassinato

    Ministro Flávio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias em investigação sobre assassinato

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decretou o afastamento por 180 dias de Daniel Brandão do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA). A decisão foi tomada no contexto da investigação sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022, que, segundo a apuração, estaria ligado a um desentendimento na distribuição de propina em contratos do governo estadual.

    Alcance da medida

    Além da suspensão do exercício do cargo, a determinação impede que Daniel Brandão tenha acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do TCE-MA. Também foi vedado o uso de bens do tribunal, a participação em eventos públicos ou privados em razão do cargo e o contato com o governador do estado, Carlos Brandão — de quem o investigado é sobrinho — e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

    Motivações e fundamentos apontados pelo ministro

    Segundo a decisão, o afastamento é necessário “para preservar as investigações”. O ministro Flávio Dino afirmou que as apurações apresentam elementos que indicam que o grupo investigado tem adotado medidas para ocultar a identificação de Daniel Brandão no inquérito, desde o momento do crime até os dias atuais. A decisão destaca a existência de indícios relacionados à participação do presidente do TCE-MA em reunião que teria culminado no homicídio do empresário, além de apontamentos de que seu nome foi omitido em investigação preliminar da Polícia Civil.

    Contexto da investigação

    A investigação apura a morte de João Bosco Sobrinho, em 2022, e considera como possível motivação um desentendimento sobre a distribuição de valores ilícitos vinculados a contratos do governo do Maranhão. Conforme a apuração descrita na decisão, haveria participação de agentes que teriam reunido-se em evento que antecedeu o crime. A Polícia Civil realizou diligências iniciais, e o novo ato judicial busca resguardar o andamento das investigações diante dos sinais de interferência citados pelo ministro.

    Reações do investigado e do governo

    Em nota, Daniel Brandão afirmou que recebeu com “profunda perplexidade” a notícia do afastamento e declarou que pretende demonstrar a “verdade dos fatos”. O presidente afastado disse ainda estar à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos, apontando que, desde o início, tem cooperado com o andamento processual, inclusive com manifestações nos autos e colocando-se à disposição para ser ouvido.

    A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, manifestou-se contestando a competência do ministro Flávio Dino para julgar o caso, argumentando que tal atribuição caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados do governador também afirmaram que, há mais de um ano, vêm tentando sem sucesso obter acesso às investigações sigilosas. Segundo a defesa, serão analisados os atos praticados e adotadas medidas legais para preservar garantias como o juiz natural, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    Próximos passos processuais

    A decisão de afastamento vale pelo prazo estipulado de 180 dias, e tem como objetivo evitar interferências que possam prejudicar as apurações. O documento judicial citou elementos probatórios que motivaram a medida cautelar. Não há, na nota oficial da Agência Brasil que reportou a decisão, menção a prazos processuais adicionais ou outras medidas cautelares além das já anunciadas.

    Os fatos e as reações relatados foram divulgados pela Agência Brasil, que cobriu a decisão do ministro do STF e as manifestações das partes envolvidas. A tramitação e eventuais recursos relacionados à decisão poderão ser acompanhados conforme novos atos judiciais e comunicações das defesas e das autoridades competentes.

  • STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses dado ao Congresso Nacional para aprovar lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral em seus territórios.

    Origem da ação e reconhecimento da omissão legislativa

    A decisão referendou medida individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano, na qual o magistrado reconheceu a omissão constitucional do Legislativo quanto à matéria. A ação principal foi protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

    Pedido da entidade e situação no território dos Cinta Larga

    Na ação, a PATJAMAAJ solicitou ao Supremo que se reconhecesse a falta de uma lei que assegure a participação dos indígenas nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes em seu território. A alegação apresentada pela entidade descreve que a Terra Indígena dos Cinta Larga, localizada em Rondônia, sofre constantes ameaças de invasão por garimpeiros e enfrenta conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais.

    A entidade afirmou ainda que esses fatores contribuem para a ausência de renda e a exclusão econômica das comunidades indígenas afetadas.

    Balizas provisórias definidas pelo STF

    Ao referendar a decisão do ministro, o plenário também fixou balizas — diretrizes provisórias — que deverão ser observadas na exploração mineral em terras indígenas enquanto o Congresso não editar a lei específica. O conteúdo detalhado dessas balizas não foi reproduzido integralmente na reportagem da Agência Brasil, que serviu como base para esta matéria.

    Contexto e precedente: decisão sobre a hidrelétrica de Belo Monte

    O texto da Agência Brasil lembra que, no ano anterior, o ministro Flávio Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Naquela liminar, as comunidades deveriam receber o valor equivalente ao que a concessionária repassa à União, na totalidade, e o ministro também deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse lei específica sobre o tema.

    O caso dos Cinta Larga leva à Corte uma reclamação sobre a ausência de normatização sobre como indígenas devem participar economicamente do aproveitamento de recursos em seus territórios — uma lacuna que o STF entendeu ser de responsabilidade do Legislativo suprir dentro do prazo estipulado.

    Próximos passos e efeitos imediatos

    Com o referendo do plenário, cabe ao Congresso Nacional a elaboração e aprovação da lei prevista no prazo de 24 meses. Enquanto isso, as balizas definidas pela Corte servem como parâmetros a serem seguidos nas operações de exploração mineral em terras indígenas, conforme determinado pelo STF e informado pela Agência Brasil.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    STF valida Moratória da Soja e determina arquivamento de processos no Cade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado por empresas do setor para impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas. Por maioria de votos, o plenário concluiu que o pacto privado está de acordo com a Constituição e pode contribuir para a preservação do meio ambiente, segundo informação da Agência Brasil.

    Decisão do plenário e conteúdo da determinação

    Além de reconhecer a compatibilidade constitucional da moratória, o STF determinou o arquivamento de processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questionavam o acordo e buscavam indenizações. A Corte entendeu que o pacto privado entre empresas é legítimo e não configura, em si, violação à ordem constitucional que justificasse a continuidade dessas investigações administrativas.

    Voto condutor e posições dos ministros

    O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que afirmou que a moratória existe e pode continuar a existir, ressaltando que nada impede que atores privados estabeleçam relações de compra e venda conforme suas políticas empresariais. O entendimento de Dino sobre a compatibilidade do acordo com a Constituição foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    Houve, contudo, manifestações dissidentes: os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça foram vencidos em parte, por entenderem que a validade da moratória deveria ser analisada primeiramente pelo Cade e não pelo STF. Esses votos destacaram uma limitação sobre a competência da Corte para decidir diretamente sobre a matéria administrativa.

    Origem da ação e normas estaduais contestadas

    O caso chegou ao Supremo a partir de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionou uma lei do estado de Mato Grosso que restringia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados que limitam a expansão agropecuária. Uma lei similar de Rondônia também foi objeto de contestação, apresentada pelo PCdoB.

    Segundo a informação da Agência Brasil, a matéria envolve a interseção entre políticas fiscais estaduais e pactos privados do setor produtivo voltados a evitar o uso de produtos de origem irregular do ponto de vista ambiental.

    Arquivamento no Cade

    Com a decisão do STF, os processos administrativos no Cade que questionavam a validade da moratória e pleiteavam indenizações deverão ser arquivados. A determinação do Supremo encerra, ao menos no plano judicial constitucional, a discussão sobre a compatibilidade do acordo privado com a Constituição.

    Implicações e próximas etapas

    A decisão do STF aponta que nada impede empresas privadas de celebrar pactos comerciais e políticas de compra que reflitam suas escolhas empresariais e, conforme o plenário, essas iniciativas podem ser instrumentos de proteção ambiental. O julgamento, no entanto, deixou registrada a existência de posições divergentes sobre qual instância administrativa ou judicial seria a mais adequada para analisar, em detalhes, a validade prática ou eventuais efeitos concorrenciais desses acordos.

    Como o acórdão do STF também indicou a necessidade de arquivamento de investigações no Cade, permanece aberta a possibilidade de que outras medidas administrativas ou ações civis possam ser propostas por atores com legitimidade processual, desde que se preservem os limites e competências estabelecidos pelo Judiciário e pelos órgãos administrativos.

    Fonte: Agência Brasil.

  • STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    STF ordena suspensão de pagamentos e devolução de ‘penduricalhos’ em sete tribunais

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão, por parte de sete tribunais, de pagamentos que extrapolam as limitações impostas pela Corte e a devolução, por parte dos magistrados beneficiados, dos valores considerados “exorbitantes”. Decisões com conteúdo semelhante também foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos conexos, segundo nota da Agência Brasil.

    O que decidiu o STF

    O plenário do Supremo definiu que verbas indenizatórias pagas além da remuneração regular de juízes não podem ultrapassar, no mês, 70% do salário do magistrado — sendo 35% referentes a adicional por tempo de serviço e outros 35% a quaisquer outras rubricas. A Corte igualmente estabeleceu quais tipos de verbas são legais e vedou que tribunais criem novas indenizações que contornem o limite.

    Com base em documentos enviados pelos tribunais, Moraes afirmou haver persistência no descumprimento dessas diretrizes. Entre as providências, ele exigiu que os tribunais listem, em 72 horas, os magistrados que receberam pagamentos fora das diretrizes, e determinou a devolução imediata de qualquer valor pago acima dos limites.

    Tribunais e valores apontados

    As medidas atingem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Na decisão, o ministro destacou vários pagamentos que chamaram a atenção do STF:

    • no Maranhão, a previsão de pagamento superior a R$ 3,2 milhões a um magistrado, em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias, e mais de 300 magistrados com recebimentos de pelo menos R$ 100 mil na folha de abril;
    • no Distrito Federal, uma magistrada que recebeu R$ 490 mil em maio;
    • no Rio de Janeiro, uma juíza que recebeu R$ 202 mil;
    • no Rio Grande do Norte, um magistrado que recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio;
    • em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.

    Moraes citou várias rubricas que, segundo os documentos enviados, têm sido pagas em desacordo com as diretrizes do STF, incluindo auxílios e gratificações diversas como auxílio pré-escolar, licença compensatória, gratificações por função administrativa ou presidência, entre outras.

    Prazos e fiscalização

    Além do prazo de 72 horas para envio das listas de beneficiados, a decisão estabelece que os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de quaisquer pagamentos fora dos limites fixados pelo Supremo. A determinação também exige a devolução imediata dos valores que excedam os tetos estabelecidos pela Corte.

    Decisões anteriores dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin obrigaram tribunais de todo o país a remeter informações à Corte para demonstrar o cumprimento dessas diretrizes; a decisão desta quarta tomou por base os dados recebidos, apontando continuidade no pagamento de verbas além dos limites.

    Contexto e papel da imprensa

    Na decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e na divulgação de pagamentos que ultrapassaram os limites definidos pelo Supremo ao julgar ações sobre os chamados “penduricalhos”. Segundo o ministro, reportagens e documentos encaminhados pelos tribunais demonstraram a persistência de práticas incompatíveis com a decisão do plenário.

    O STF também listou, em ocasiões anteriores, que tipos de verba podem ser admitidos como legais e proibiu inovações nos quadros de indenizações que visem contornar a limitação de 70% do salário mensal.

    As decisões da Corte determinam medidas imediatas (suspensão e devolução) e prazos curtos para prestação de contas pelos tribunais, mas não detalham, na íntegra da decisão divulgada pela fonte, mecanismos específicos de cobrança caso ocorra recusa no cumprimento.

    Informações herdadas da reportagem da Agência Brasil.

  • Dino encaminha relatório do TCU à Polícia Federal sobre R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

    Dino encaminha relatório do TCU à Polícia Federal sobre R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação a um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou possíveis irregularidades nas chamadas “emendas Pix”. O documento, recebido por Dino em 31 de julho, aponta suspeitas que somam R$ 55,4 milhões em operações realizadas entre 2020 e 2024, segundo noticiou a Agência Brasil.

    Encaminhamento ao diretor-geral da Polícia Federal

    Na decisão, o ministro enviou o relatório ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, com a orientação de que a corporação verifique a existência de indícios de crime e, se constatados, junte os elementos aos procedimentos já abertos ou proceda à abertura de novas apurações. A análise deve priorizar as hipóteses de dano ao erário apontadas pela Corte de Contas, conforme despacho de Dino relatado pela Agência Brasil.

    O que o TCU examinou e quais foram os problemas identificados

    O relatório do TCU avaliou 100 transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, que totalizaram R$ 198.109.222,97. A auditoria identificou diferentes tipos de fragilidades na execução dessas transferências que contribuíram para prejuízos ao erário e comprometeram a rastreabilidade dos recursos.

    Entre as constatações, o TCU assinalou mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo decorrente da perda de transparência e dificuldade de rastrear a origem e o destino dos recursos. Outro grupo de problemas resultou em cerca de R$ 14,9 milhões em danos por pagamentos sem comprovação jurídica ou fiscal adequada, despesas estranhas à finalidade da transferência ou falta de comprovação da quantidade ou do objeto executado.

    Além disso, o levantamento identificou R$ 14,1 milhões relacionados à inexecução total ou parcial dos objetos previstos e a indícios de superfaturamento nos preços praticados nas despesas vinculadas às emendas.

    Natureza das ‘emendas Pix’ e postura do STF

    As chamadas “emendas Pix” referem-se a transferências diretas especiais. Na prática, esse formato dificultava a identificação, tanto do parlamentar responsável pelo encaminhamento da verba, quanto do beneficiário final. Diante dessas limitações, o STF passou a acompanhar a execução dessas transferências para verificar se observavam os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade.

    Flávio Dino é o relator da ação no STF que trata do tema, e, com base nos dados do TCU, avaliou que persistem práticas incompatíveis com os parâmetros constitucionais, o que justificaria a adoção de medidas adicionais para adequar a execução das emendas individuais aos requisitos legais e de controle.

    Próximos passos na investigação

    Com o encaminhamento do relatório à Polícia Federal, a expectativa é que a corporação analise os indícios apontados pelo TCU para decidir sobre a necessidade de integração das informações aos inquéritos já existentes ou a abertura de novas investigações. A decisão de Dino expressa a prioridade de apurar especificamente as hipóteses de dano ao patrimônio público levantadas pela Corte de Contas.

    Até o momento, conforme a reportagem da Agência Brasil, não houve divulgação de medidas administrativas ou penais adicionais além do envio do relatório à PF e da determinação para que a análise priorize questões relativas ao erário.

    As informações sobre os valores, o número de transferências e as conclusões sobre os diferentes tipos de irregularidade constam do relatório do Tribunal de Contas da União, citado pela Agência Brasil, que serviu de base para o despacho do ministro Flávio Dino.

  • STF suspende julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais após pedido de vista

    STF suspende julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais após pedido de vista

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (6), suspender o julgamento que analisa se a Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou ampliação do tema para incluir as apostas on-line, conhecidas como bets.

    Pedido de vista e inclusão das apostas on-line

    O ministro Flávio Dino explicou que, em sua avaliação, não seria adequado tratar isoladamente dispositivos que atingem modalidades tradicionais de jogos, como o jogo do bicho, sem considerar também o impacto e a regulamentação das plataformas de apostas on-line. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse o ministro, segundo informações da Agência Brasil.

    A Corte ainda não fixou data para a retomada do julgamento. Com o pedido de vista, a íntegra das ações que versam sobre a regulamentação das bets deverá ser analisada em conjunto com a matéria em apreciação, conforme o entendimento manifestado por Dino.

    Pontos centrais em debate

    O foco do julgamento é definir se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto mais contestado é o Artigo 50 da norma, que tipificou como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, citando exemplos como caça-níqueis, bingos e o jogo do bicho.

    O dispositivo prevê, ainda, aplicação de multa tanto para quem explora os jogos quanto para apostadores: valores de R$ 2 mil a R$ 200 mil foram citados no texto legal. A validade desses dispositivos, à luz da Constituição, é o que está sendo questionado no Supremo.

    O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até o momento. Em seu voto, Fux afirmou que a atividade econômica vinculada aos jogos de azar é proibida no Brasil, com exceção das loterias, e que essa proibição pode ser imposta pelo Estado, não se inserindo no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

    Ao comentar as loterias, o relator declarou que “a loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”. Fux também abordou os efeitos sociais atribuídos ao vício em jogos, citando casos de superendividamento, o envolvimento de crianças e a redução de consumo em outros setores da economia. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, afirmou.

    Regime das apostas on-line e origem do caso

    A respeito das apostas on-line, a reportagem da Agência Brasil informa que as bets são permitidas desde que operem com autorização do governo federal; porém, esse tema não foi objeto do voto do relator. Foi justamente o entendimento de que as ações sobre a regulamentação das plataformas digitais devem ser julgadas conjuntamente que motivou o pedido de vista do ministro Flávio Dino.

    O processo que chegou ao Supremo teve origem em recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que havia entendido que a Lei das Contravenções Penais não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. O caso concreto envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em um estabelecimento comercial.

    Com a suspensão, permanece indefinido se o STF confirmará a posição do relator ou se outros ministros apresentarão votos que ampliem, limitem ou modifiquem a interpretação sobre a recepção da norma e o alcance das proibições previstas no Artigo 50.

    Próximos passos processuais

    • O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino.
    • O Supremo deve analisar em conjunto as ações relativas à regulamentação das apostas on-line (bets) e a validade do Artigo 50.
    • A data para a retomada do julgamento não foi definida pela Corte.

    As informações sobre o episódio e as declarações dos ministros foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha)

    Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha)

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, a abertura de um novo inquérito da Polícia Federal (PF) para investigar o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido publicamente como Lulinha. A decisão foi comunicada à imprensa por meio de nota da Agência Brasil.

    Pedido da Polícia Federal e segredo de Justiça

    De acordo com a reportagem da Agência Brasil, a medida atende a um pedido da Polícia Federal para apurar a suposta atuação de um grupo de pessoas que teria estabelecido negócios ilícitos com órgãos do governo federal. As informações sobre o teor e os alvos específicos da investigação não foram divulgadas porque o inquérito corre em segredo de Justiça.

    Inquérito sobre vazamento de informações

    Além de autorizar a investigação principal, Flávio Dino determinou a abertura de um inquérito separado para apurar o vazamento de informações sigilosas relativas às apurações. Esse procedimento foi solicitado pela defesa de Lulinha, segundo a Agência Brasil.

    Outros inquéritos envolvendo Lulinha

    Com a nova autorização, já são três inquéritos da Polícia Federal que atingem Fábio Luís Lula da Silva. A primeira investigação mencionada pela Agência Brasil apura suposto tráfico de influência junto ao Ministério da Saúde, envolvendo interesse de uma empresa do setor de cannabis medicinal em firmar contratos com a pasta. A empresa citada na apuração estaria ligada ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e, conforme esclarecido no levantamento, essa linha de investigação não tem relação com descontos ilegais de benefícios.

    O segundo inquérito mira supostas irregularidades na Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados relacionados a aposentadorias e outros benefícios. A agência não detalhou as condutas investigadas nem os possíveis vínculos investigativos entre os casos.

    Posição da defesa

    Os advogados Guilherme Suguimori e Marco Aurélio de Carvalho, que atuam na defesa de Lulinha, informaram à Agência Brasil que receberam a notícia da abertura do novo inquérito com “absoluta serenidade” e afirmaram que terão oportunidade de esclarecer dúvidas sobre as atividades pessoais e profissionais do empresário. Em nota, os defensores declararam: “Ele comprovará, ao final, que não tem relação direta ou indireta com qualquer tipo de irregularidade, assim como fez no inquérito das fraudes do INSS, em relação ao qual esperamos um já tardio arquivamento.”

    A defesa também afirmou ter solicitado “providências enérgicas” contra “vazamentos reiterados, seletivos e criminosos” e denunciou o que classificou como “instrumentalização de setores da Polícia Federal a serviço de interesses políticos e eleitorais, em prejuízo da imparcialidade e legalidade que deveriam reger procedimentos criminais”, conforme relato divulgado pela Agência Brasil.

    O que se sabe e o que permanece em sigilo

    Das decisões confirmadas pela Agência Brasil, sabe-se apenas que o STF autorizou a instauração do novo inquérito e do procedimento para apurar vazamentos. Os detalhes sobre quem mais será investigado, quais documentos ou operações motivaram o pedido da PF, e as etapas seguintes do inquérito não foram tornados públicos em razão do segredo de Justiça. Nem a Polícia Federal nem o STF divulgaram notas com informações adicionais além das mencionadas pela Agência Brasil.

    Em razão da tramitação reservada, será preciso aguardar eventuais decisões futuras da Justiça ou comunicações oficiais da PF para obter mais elementos sobre os fatos e as eventuais implicações processuais ou administrativas.