Tag: fiscalização

  • Minas Gerais resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo à escravidão entre 2013 e 2026, diz SRTE/MG

    Minas Gerais resgatou 5.651 pessoas em trabalho análogo à escravidão entre 2013 e 2026, diz SRTE/MG

    De 2013 a 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 5.651 pessoas submetidas a trabalho em condições análogas à escravidão, conforme dados fornecidos à Agência Brasil. As fiscalizações realizadas nesse intervalo inspecionaram 1.042 empresas e alcançaram 43.806 empregados.

    Dados das fiscalizações e resultados práticos

    Ao longo do período, os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 10.665 autos de infração. Como consequência das ações, 4.566 trabalhadores passaram a ter o contrato formalizado durante o ato fiscal e 5.475 receberam seguro-desemprego. No total, foram identificados 7.731 casos de trabalho análogo ao de escravo.

    Somente em 2026, as equipes resgataram 416 trabalhadores na condição de trabalho análogo ao de escravidão. Além disso, entre 2013 e 2026, 3.676 pessoas foram libertadas de situações caracterizadas como tráfico de pessoas, de acordo com informações da SRTE/MG.

    Sanções, lista pública e prazos processuais

    O diretor da Delegacia Sindical de Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS-MG/SINAIT), auditor-fiscal Rogério Lopes da Costa Reis, explicou que, após a lavratura do auto de infração, a empresa autuada tem um prazo administrativo de dez dias para apresentar defesa e outros dez dias para recorrer, caso a decisão seja julgada procedente.

    Quando a caracterização de trabalho escravo é confirmada, o nome do empregador passa a constar por dois anos na listagem de empregadores que submeteram trabalhadores a trabalho escravo. As multas aplicadas são administrativas, refletidas nos autos de infração, e abrangem tanto irregularidades trabalhistas — como falta de registro — quanto violações de segurança e saúde no trabalho, como ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), falta de banheiro ou de fornecimento de água, conforme o caso.

    Segundo Costa Reis, o valor das multas por falta de registro varia conforme o porte da empresa: R$ 800 por trabalhador em empresas menores e R$ 3.000 por trabalhador em empresas de maior porte. Por outro lado, ele afirmou que a multa aplicada especificamente quando há a caracterização de trabalho escravo é “quase irrisória” e não chega a R$ 500, segundo relato divulgado à imprensa.

    Tráfico de pessoas e desafios operacionais

    Os auditores destacaram que muitas ações buscam evitar que situações de exploração se agravem para configuração de trabalho análogo ao de escravo ou exploração sexual. Costa Reis observou que o tráfico de pessoas costuma envolver ofertas enganosas — promessas de condições que não se concretizam — levando à dívida do trabalhador e ao cerceamento de liberdade.

    O trabalho de fiscalização também enfrenta resistências: empregadores que dificultam a ação e trabalhadores que, em alguns casos, rejeitam a qualificação de sua situação como exploração, especialmente em contextos de tráfico sexual. Para a Auditoria Fiscal do Trabalho, essas operações exigem medidas de proteção e coordenação, inclusive policial, em razão de riscos demonstrados no passado.

    O diretor lembrou ainda episódios violentos ocorridos durante fiscalizações, mencionando a Chacina de Unaí, em 28 de janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram assassinados durante uma operação, para justificar a necessidade de precauções em abordagens.

    Formação e diálogo: seminário na UFMG

    O enfrentamento das violações ao direito do trabalho será tema do seminário “Entre a Norma e o Real: Desafios e Perspectivas do Mundo do Trabalho”, promovido pela Delegacia Sindical de Minas Gerais do SINAIT em parceria com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da UFMG (CTETP/UFMG). O evento ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, na Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

    Costa Reis afirmou que a iniciativa pretende aproximar a experiência prática da fiscalização do debate acadêmico e jurídico, reunindo fiscalização, universidade, operadores do Direito e sociedade para discutir estratégias de enfrentamento das violações trabalhistas.

    As informações relatadas neste texto são baseadas em entrevista e dados fornecidos à Agência Brasil pelo diretor da DS-MG/SINAIT, Rogério Lopes da Costa Reis, e pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.

  • Receita inclui 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes

    Receita inclui 17 empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes

    A Receita Federal ampliou em 28 de julho de 2026 a lista pública de devedores contumazes ao incluir 17 empresas do setor de combustíveis, anunciou o órgão por meio de atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União (DOU). Com as novas inclusões, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria chega a 22.

    O que é a lista de devedores contumazes

    A lista pública foi criada para agrupar contribuintes que, segundo a Receita, concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento como devedores contumazes confirmado de forma definitiva. A relação está disponível no painel dos devedores contumazes, página lançada pela Receita em junho de 2026.

    Objetivos e critérios da medida

    Segundo a Receita Federal, o enquadramento foi instituído para combater empresas que adotam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. A medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência das ações de fiscalização.

    O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. Conforme a Receita, o enquadramento se destina a situações em que a inadimplência é planejada com objetivo de gerar vantagem competitiva.

    Processo administrativo e participação da PGFN

    O procedimento que antecede o enquadramento garante, de acordo com o órgão, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Apenas após decisão administrativa definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que o contribuinte passa a ser oficialmente considerado devedor contumaz.

    O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

    Setores atingidos e valores apurados

    Até o momento, as notificações concentram-se nos segmentos de cigarros e combustíveis. No fim de junho e no início de julho, a Receita havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Com as recentes inclusões do setor de combustíveis, a Receita informou que somente esse segmento acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do próprio órgão e da PGFN.

    A expectativa do órgão é ampliar a fiscalização para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, mas não há cronograma divulgado para novas notificações.

    Consequências e limites do enquadramento

    De acordo com a legislação que criou a categoria — a Lei Complementar nº 225/2026 —, empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a restrições previstas em norma. A lei também prevê hipóteses em que o enquadramento não pode ser aplicado. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento, conforme informou a Receita.

    As informações sobre as empresa(s) afetadas e os atos declaratórios executivos foram publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas no painel de devedores contumazes mantido pela Receita Federal. Fonte: Agência Brasil, com dados da Receita Federal e da PGFN.