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  • Ex-padre do Rio é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados

    Ex-padre do Rio é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados

    Segundo reportagem da Agência Brasil, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por crimes cometidos contra dois enteados. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, na região metropolitana, após o Conselho de Sentença aceitar por inteiro a tese apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

    Condenação e pena

    O conjunto de penas aplicadas ao réu totalizou 48 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. A condenação abrange diversos tipos penais: tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável. As informações sobre a decisão judicial e a composição das acusações constam na cobertura da Agência Brasil.

    Detalhes das acusações e fatos apurados

    De acordo com a denúncia acolhida pelo Conselho de Sentença, os crimes ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021. No período, o réu vivia na mesma residência que a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. As crianças teriam sido submetidas, de forma reiterada, a agressões físicas, violência psicológica e a abusos sexuais praticados pelo então padrasto.

    Um episódio enfatizado pelo júri foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o condenado colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar, dizendo que encontraria “papai do céu” e seria feliz. Os jurados concluíram que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da criança para induzi-la a atentar contra a própria vida.

    Investigações e identificação das vítimas

    As apurações tiveram início após mudanças acentuadas no comportamento de uma das crianças, que foi encaminhada a atendimento especializado. Inicialmente, essa criança recebeu um diagnóstico de esquizofrenia; posteriormente, uma equipe multidisciplinar avaliou o caso e concluiu que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas.

    Com base nessas constatações clínicas e nos elementos coletados durante a investigação, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio. A modificação da peça acusatória está prevista na atuação do MPRJ, conforme mencionado pela Agência Brasil.

    Decisão do júri e fundamentação

    O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, conforme informado pela reportagem. Essa decisão reflete o entendimento dos jurados sobre a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, incluindo o reconhecimento de que ele explorou a situação de fragilidade das crianças para praticar atos de violência física, psicológica e sexual.

    Contexto e atribuição

    As informações deste texto foram apuradas a partir da cobertura da Agência Brasil sobre a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. A matéria respeita os fatos divulgados pela reportagem e evita extrapolações além dos elementos nela apresentados.

    Observações finais

    O caso reúne aspectos penais graves — tortura, estupro de vulnerável, instigação ao suicídio e circulação de material pornográfico envolvendo criança — e envolve avaliação clínica que associou sintomas psiquiátricos às violências sofridas. A condenação foi proferida na madrugada de 5 de agosto de 2026, segundo a data mencionada na notícia.