A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a inconstitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e da Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025), segundo reportagem da Agência Brasil.
Pedido de atuação como amicus curiae
Na manifestação, a DPU solicita ao STF a admissão de sua condição de amicus curiae (amigo da Corte) nas três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam as duas leis. Se aceita pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a DPU poderá fornecer informações e contribuições que subsidiem o julgamento das ações.
As ações na Corte foram iniciadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil, que apontam a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei da Licença Ambiental Especial, complementar à Lei Geral, teve origem em medida provisória e também é objeto das contestações.
Argumentos centrais da DPU
A DPU sustenta que as alterações introduzidas pelas normas configuram uma modificação profunda do modelo de proteção ambiental estabelecido pela Constituição Federal. Entre as mudanças destacadas está a dispensa da avaliação de impacto ambiental e a previsão de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
Segundo a Defensoria, as leis promovem uma “inversão de valores” ao priorizar a expansão de empreendimentos e a exploração econômica sob o argumento de simplificação administrativa e promoção do desenvolvimento econômico. Para a instituição, o licenciamento ambiental jamais teve como finalidade obstruir atividades econômicas, mas sim compatibilizar desenvolvimento com proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras populações tradicionais.
Riscos apontados e impactos previstos
Ao argumentar pela inconstitucionalidade, a DPU afirma que a nova legislação reduz a capacidade do licenciamento ambiental ao dispensar ou simplificar análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores e ao restringir a atuação de órgãos técnicos. A participação social também seria prejudicada, conforme o documento apresentado ao STF.
Entre os efeitos que a Defensoria relaciona às mudanças estão:
- degradação de recursos naturais;
- perda de territórios tradicionais;
- deslocamento forçado de populações;
- agravamento de conflitos socioambientais.
Em trecho do documento citado pela Agência Brasil, a DPU afirma: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai, dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; porém, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Ambas as leis estavam em vigor desde fevereiro, conforme a reportagem.
Pedidos finais e próximos passos
Com base nos argumentos apresentados, a DPU requer ao STF a admissão como amicus curiae, o recebimento de suas contribuições para o julgamento e o acolhimento dos fundamentos expostos. Caberá ao relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, decidir sobre a admissão da DPU e sobre o seguimento das ADIs.
As ações diretas de inconstitucionalidade seguem no STF; a decisão sobre a participação da DPU pode influenciar o acesso da Corte a análises técnicas, indícios de impactos e elementos relativos a direitos de povos e comunidades tradicionais, conforme a própria Defensoria apresentou.
Fonte dos fatos: Agência Brasil.
