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  • Receita Federal lança versão web para declarar imposto sobre imóveis rurais

    Receita Federal lança versão web para declarar imposto sobre imóveis rurais

    A Receita Federal disponibilizou, em 10 de agosto de 2026, a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, com a finalidade de permitir que contribuintes preencham, transmitam, retifiquem e consultem online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem precisar instalar programas nos computadores.

    Como acessar a plataforma

    O acesso à versão web do serviço será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme informação divulgada pela Receita Federal e repercutida pela Agência Brasil. A versão online tem a proposta de facilitar o envio de dados por quem possui imóvel rural, inclusive por meio de dispositivos móveis.

    Obrigatoriedade e opções de envio

    Segundo a Receita Federal, o uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para proprietários de áreas de até 100 hectares, permanece a possibilidade de apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

    Essas regras indicam diferenciação por tamanho da área: contribuintes com imóveis maiores deverão utilizar a versão web, enquanto contribuintes com propriedades menores mantêm a alternativa do programa instalável. A informação sobre obrigatoriedade e alternativas foi divulgada pela Receita Federal, conforme reportagem da Agência Brasil.

    O que é a DITR e quem deve apresentá-la

    A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) serve para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e do seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do ITR, de acordo com a Receita.

    Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, essa obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes, conforme lembra a Receita Federal.

    Funcionalidades do ambiente digital e documentos reunidos

    A Receita Federal informou que o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. Entre os recursos citados estão o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis, o que visa permitir maior conveniência no envio e na consulta das informações.

    Ao concentrar os registros e oferecer funcionalidades de pré-preenchimento, a plataforma busca simplificar o processo de declaração para contribuintes que já possuem cadastro junto à Receita, segundo a nota oficial citada pela Agência Brasil.

    Prazo e penalidade por atraso

    A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A Receita Federal destaca que a apresentação fora do prazo implica essa penalidade, conforme informado na divulgação do serviço online.

    O comunicado da Receita não detalha valores ou percentuais da multa na nota divulgada à imprensa, apenas lembra a existência da Maed como consequência da apresentação tardia da declaração.

    Fontes e observações

    As informações sobre a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, as exigências de acesso, obrigatoriedade por porte de imóvel, funcionalidades da plataforma e a referência à multa por atraso foram divulgadas pela Receita Federal e reportadas pela Agência Brasil.