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    STJ condena ministro Marco Buzzi e determina perda de cargo; afastamento é mantido

    O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (6), condenar o ministro Marco Buzzi e colocar o seu cargo à disposição, com perda do cargo como sanção. A corte manteve, assim, o afastamento do magistrado das funções que vinha sendo cumprido de forma provisória desde 10 de fevereiro.

    Resultado do julgamento e composição dos votos

    A condenação foi aprovada pelos 28 ministros que participaram da votação. Em relação à dosimetria da pena, quatro ministros — João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria — votaram pela aplicação da aposentadoria compulsória, pena considerada menos grave e que não acarreta perda do cargo. Esses ministros ficaram vencidos nesse ponto.

    O julgamento transcorreu a portas fechadas e incluiu sustentações orais das defesas das duas mulheres que apresentaram as acusações, da defesa do ministro e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a Agência Brasil, a PGR mudou de posição e opinou pela aplicação da pena máxima prevista, isto é, disponibilidade com perda do cargo.

    Acusações que originaram o processo

    Buzzi foi acusado em duas ações separadas por crimes sexuais. Uma queixa foi apresentada por uma jovem de 18 anos — identificada na cobertura jornalística como filha de um casal de amigos — que relatou ter sido abordada durante um banho de mar enquanto estava como hóspede na casa de praia do ministro. Outra acusação partiu de uma servidora, que relatou ter sido alvo de assédio sexual dentro do gabinete.

    O ministro nega ter praticado qualquer conduta criminosa ou inadequada. Ele esteve presente ao julgamento e acompanhou a sessão sentado ao lado de seus advogados, sem ocupar a cadeira que ocupou no tribunal nos 14 anos em que integrou o colegiado, conforme apurado pela reportagem da Agência Brasil.

    Impactos da pena e próximos passos processuais

    A punição aplicada pelo STJ é inédita na prática, na medida em que se trata da primeira aplicação da disponibilidade com perda de cargo a um magistrado após o CNJ incluir essa possibilidade como pena máxima para faltas graves. Pelas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado permanece afastado e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

    Para que a perda efetiva do cargo ocorra e o pagamento de vencimentos cesse, é necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) promova uma nova ação judicial com esse objetivo. Esse procedimento foi vinculado a orientação definida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando a turma estabeleceu limites sobre a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados.

    A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal contra a condenação, segundo a cobertura da Agência Brasil.

    Contexto institucional

    A mudança de entendimento da Procuradoria-Geral da República e a decisão colegiada do STJ ocorrem num momento em que o CNJ passou a prever expressamente a disponibilidade com perda do cargo como sanção máxima para juízes punidos por faltas graves. Conforme noticiado pela Agência Brasil, a regulamentação do CNJ determina que, mesmo quando aplicada a pena máxima, o afastamento e o pagamento proporcional de vencimentos permaneçam até eventual provimento judicial que extinga o vínculo.

    O caso de Marco Buzzi foi julgado após a conclusão de sindicância interna conduzida por três ministros do STJ. A decisão do plenário marca desdobramentos institucionais importantes sobre a responsabilização de magistrados por condutas graves, mantendo o regramento previsto pelo Supremo e pelo CNJ para a efetivação das sanções.

    As informações desta reportagem são da Agência Brasil.