Tag: Defensoria Pública

  • STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    Em sessão na tarde de 12 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como uma grave violação de direitos humanos e decidiu, por maioria, afastar a aplicação da prescrição sobre os pedidos de indenização relacionados ao episódio. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Santos, e determinou que persistem condições para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelas mortes e danos alegados.

    Voto do relator e base jurídica

    O relator do caso fundamentou seu voto na prevalência das normas de tratados internacionais de direitos humanos, que, segundo ele, impedem a aplicação da prescrição em casos de violações graves. A maioria dos ministros do STJ acompanhou esse entendimento, reconhecendo que a gravidade das violências ocorridas em maio de 2006 afasta a contagem do prazo prescricional para as ações de reparação civil.

    Do que trata a ação

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O processo reivindica a responsabilização do Estado por mortes e demais violações ocorridas durante uma série de ataques que envolveram ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma retaliação policial, episódio conhecido como Crimes de Maio.

    Segundo os autos e informações apresentadas em julgamento, o episódio de 2006 incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas em São Paulo, com muitas mortes apresentando indícios de execução. Em outra passagem da cobertura, o evento é referido como tendo resultado em mais de 500 mortos em todo o estado.

    Consequência processual: retorno ao Tribunal de Justiça

    Com a decisão do STJ, a ação retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o mérito da ação civil pública seja julgado. Ou seja, o tribunal estadual deverá analisar se o Estado responde civilmente pelas violações descritas e, em caso afirmativo, eventualmente fixar indenizações às vítimas ou a seus familiares.

    Participação de organizações e reação

    Organizações que atuaram no processo como amici curiae, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, declararam que a decisão representa um marco jurídico. Para essas entidades, o reconhecimento da imprescritibilidade para responsabilização civil do Estado abre caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.

    Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, afirmou que o julgamento foi histórico. Ela ressaltou que a decisão não foi unânime, mas destacou que a maioria reconheceu a caracterização dos Crimes de Maio como grave violação dos direitos humanos e a imprescritibilidade desses casos “não só no período da ditadura, como também no período democrático”.

    Contexto dos Crimes de Maio

    Os Crimes de Maio de 2006 envolveram uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), seguidos por uma grande operação de retaliação policial. O resultado, conforme registros constantes no processo, foi a morte de centenas de pessoas no estado de São Paulo, número que, em diferentes trechos da cobertura, aparece como “pelo menos 545” ou “mais de 500” mortos. Grande parte dessas mortes, segundo as informações, ocorreu com indícios de execução por agentes policiais.

    O episódio completou 20 anos em maio de 2026, marco que tem motivado mobilizações de familiares e organizações de direitos humanos em busca de esclarecimento e reparação.

    Ao reconhecer a imprescritibilidade das pretensões de reparação civil, o STJ não encarou ainda o mérito da responsabilidade do Estado: essa avaliação ficará a cargo do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramita a ação originária proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A Agência Brasil é a fonte das informações sobre o julgamento e os posicionamentos citados.

  • Caminhos da Reportagem vence 2º Prêmio ADEP-MG na categoria Vídeo com episódio sobre trabalho escravo doméstico

    Caminhos da Reportagem vence 2º Prêmio ADEP-MG na categoria Vídeo com episódio sobre trabalho escravo doméstico

    O episódio Trabalho escravo doméstico: silêncio e servidão, do programa Caminhos da Reportagem (TV Brasil), recebeu o primeiro lugar na categoria Vídeo do 2º Prêmio da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos de Minas Gerais de Jornalismo (ADEP-MG). A distinção reconhece reportagens que promovem maior visibilidade à Defensoria Pública, aos direitos humanos e ao acesso à justiça, segundo a organização do prêmio.

    Cerimônia e comissão julgadora

    A entrega dos prêmios ocorreu no dia 30 de julho de 2026, no Auditório da Defensoria Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A escolha das produções vencedoras foi feita pela Comissão Julgadora do prêmio, composta por representantes da Defensoria Pública estadual, da ADEP-MG e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, conforme informado pela Agência Brasil.

    Critérios de avaliação

    Os trabalhos inscritos foram avaliados com base em parâmetros estabelecidos no edital do prêmio. Entre os critérios constaram a adequação ao tema proposto, a qualidade técnica, a relevância social, a abordagem sobre o papel da Defensoria Pública e a precisão no uso de termos jurídicos. A premiação teve três categorias nesta edição: Impresso, Vídeo e Internet, com o tema Defensoria Pública e Acesso à Justiça.

    A reportagem premiada e seu conteúdo

    A edição vencedora foi exibida em 20 de abril de 2026. O episódio foca em histórias de mulheres que foram submetidas a condições de trabalho análogo à escravidão na atividade doméstica e discute maneiras de aprimorar o acompanhamento após o resgate dessas vítimas. Para a reportagem, equipes do Caminhos da Reportagem nas capitais Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte ouviram relatos das mulheres afetadas.

    Abordagem e alcance

    Ao tratar de relatos pessoais e de medidas de pós-resgate, a reportagem articula a dimensão humana das denúncias com reflexões sobre políticas públicas e assistência às vítimas — pontos que se alinham aos objetivos do prêmio de ampliar o reconhecimento social do trabalho da Defensoria Pública. A premiação reforça o destaque dado à pauta pelos produtores do programa.

    Sobre o Caminhos da Reportagem

    Lançado em 2008, o Caminhos da Reportagem é uma produção jornalística da TV Brasil que já acumulava, até o final de 2025, mais de 100 prêmios, segundo a emissora. Esses reconhecimentos, de acordo com a TV Brasil, atestam a relevância editorial e o compromisso da equipe com reportagens aprofundadas sobre temas de interesse público.

    O programa vai ao ar às segundas-feiras, às 23h, com reprise na madrugada de terça-feira às 2h30. Edições especiais e reportagens anteriores do Caminhos da Reportagem estão disponíveis no site oficial do programa e no canal da emissora no YouTube, além do aplicativo TV Brasil Play nas versões para Android e iOS.

    Onde assistir

    • Site do programa: http://tvbrasil.ebc.com.br/caminhosdareportagem
    • YouTube da TV Brasil: https://www.youtube.com/tvbrasil
    • App TV Brasil Play: http://tvbrasilplay.com.br (disponível para Android e iOS)

    As informações sobre o prêmio e o resultado foram divulgadas pela Agência Brasil.

  • Campanha ‘Meu Pai Tem Nome’ oferece testes de DNA e orientação jurídica na estação Carioca do MetrôRio

    Campanha ‘Meu Pai Tem Nome’ oferece testes de DNA e orientação jurídica na estação Carioca do MetrôRio

    A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) promove nesta sexta-feira, 31 de julho, a campanha “Meu Pai Tem Nome” na estação Carioca do MetrôRio. A ação oferece exames de DNA e orientação jurídica sem custo à população, com atendimentos realizados das 9h às 15h, no mezanino do Acesso B (Avenida Chile), por ordem de chegada.

    Como funciona a ação

    As coletas para o exame de DNA serão feitas no local e todos os envolvidos precisam estar presentes no momento da coleta do material genético. Segundo a DPRJ, o procedimento é rápido, simples e praticamente indolor, e o público não precisa fazer inscrição prévia para participar.

    Documentos necessários

    Para ser atendido, a pessoa deve se apresentar com documentação básica. A lista exigida pela Defensoria inclui:

    • Documento de identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Certidão de nascimento do(a) filho(a) ou, se ainda não houver registro, a Declaração de Nascido Vivo (DNV);
    • Quando for o caso, certidão de óbito do suposto pai ou da suposta mãe.

    Reconhecimento voluntário e direitos assegurados

    Além da coleta para identificação biológica, a campanha oferece atendimento para quem deseja efetuar reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade, seja por vínculo biológico ou socioafetivo. A iniciativa busca garantir o acesso a direitos associados ao registro de filiação, como pensão alimentícia, herança e benefícios previdenciários, bem como facilitar o acesso ao histórico de saúde familiar e contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares.

    Parceria e abrangência

    O movimento faz parte de uma campanha promovida nacionalmente pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e está sendo realizado em diferentes pontos do estado do Rio de Janeiro ao longo das próximas semanas. A Defensoria Pública informou que as próximas etapas serão divulgadas pela instituição.

    Entrega dos resultados

    Os resultados dos exames desta edição serão entregues no chamado Dia D da campanha, marcado para 15 de agosto, no Estádio de São Januário. A organização orienta que os participantes acompanhem as informações fornecidas pela equipe da DPRJ no local para saber como e quando retirar os laudos.

    Contexto estatístico

    A campanha busca enfrentar um problema persistente no país: o registro de nascimentos sem o nome do pai. Em 2025, 173.112 crianças foram registradas sem essa informação, o que corresponde a 6,9% dos nascimentos no Brasil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. No Estado do Rio de Janeiro, o número de registros sem o nome do pai foi de 12.883 em 2025, o equivalente a 7,77% dos nascimentos — percentual superior à média nacional.

    A DPRJ destaca que a ação visa facilitar o acesso de famílias a serviços que, muitas vezes, são inacessíveis por barreiras econômicas ou pelo receio em relação ao exame de DNA. A Defensora Pública Larissa Davidovich ressaltou a importância de desmistificar o procedimento e garantir atendimento próximo aos cidadãos.

    Quem for ao local no dia 31 deve procurar a equipe da DPRJ no mezanino do Acesso B (Avenida Chile) da estação Carioca e realizar o cadastro no local. Não será necessário realizar inscrição prévia.

    Fonte: Agência Brasil.