Tag: consumidor

  • Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

    Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (13 de agosto de 2026), o projeto de lei 3083/2026 que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, muito usados por companhias aéreas e outros fornecedores. O texto define critérios para transferência e comercialização da pontuação acumulada pelos usuários e agora será submetido ao Senado Federal.

    O que muda com o PL 3083/2026

    A principal alteração trazida pela proposta é a divisão desses programas em dois regimes distintos, conforme a existência ou não de um mecanismo oficial e acessível para converter pontos ou milhas em dinheiro. A distinção busca criar parâmetros legais claros para operações que, até aqui, funcionavam sem regulamentação específica.

    Segundo o relator, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a medida visa a proteger o consumidor e reduzir conflitos jurídicos entre usuários e fornecedores. Na tribuna, ele afirmou que o objetivo é garantir que “o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”.

    Regras para cada tipo de programa

    O projeto estabelece tratamento diverso para programas que oferecem conversão efetiva de pontos em moeda e para aqueles em que essa conversão é limitada ou residual. Entre os pontos previstos estão:

    • Programas com conversão em dinheiro: poderão adotar regras próprias para a comercialização e transferência dos pontos, desde que ofereçam um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão em moeda corrente por meio de operador independente.
    • Programas sem liquidez: ficam proibidos de impor restrições à venda ou transferência de milhas e pontos pelos usuários. Nesses casos, o fornecedor não poderá punir consumidores com bloqueio de conta, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando a comercialização ocorrer de forma lícita.

    O texto também prevê que, quando o fornecedor comercializar pontos ou milhas direta ou indiretamente para os consumidores, esse programa deverá disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez que permita a conversão da pontuação em dinheiro.

    Proteção ao consumidor e exigência sobre autenticação

    Outra determinação do projeto trata de medidas de autenticação. Para programas que não oferecem liquidez, o PL proíbe que direitos de comercialização sejam condicionados à realização de biometria facial. Nesses casos, as empresas devem oferecer meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

    O objetivo declarado pelo relator é reduzir insegurança jurídica e proteger os direitos dos consumidores diante de situações em que regras contratuais e práticas comerciais impediam o livre uso ou a negociação de pontos e milhas.

    Consequências imediatas e tramitação

    Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado pelos senadores antes de eventual sanção presidencial. Até a conclusão da tramitação no Congresso e da definição de texto final, permanecem as regras contratuais vigentes de cada programa de fidelidade, exceto nas hipóteses em que o novo dispositivo já imponha obrigações imediatas previstas na lei após sua eventual publicação.

    A proposta, conforme o relator, pretende trazer maior clareza às relações entre programas de fidelidade e usuários, em função da relevância econômica desses esquemas e das disputas judiciais e administrativas que emergiram na ausência de normas específicas.

    O que muda para usuários e fornecedores

    Para os usuários, as principais alterações estão relacionadas à liberdade de transferir ou comercializar pontos e ao risco reduzido de sofrer punições contratuais em programas sem liquidez. Já os fornecedores terão obrigações adicionais nos casos em que vendem pontos aos consumidores, devendo oferecer mecanismo de liquidez e prever formas alternativas de autenticação quando exigirem identificação mais invasiva.

    Todas as informações sobre o conteúdo do projeto e os argumentos do relator constam em reportagem da Agência Brasil, que cobriu a votação na Câmara dos Deputados.

  • Brasileiros têm R$ 5,12 bilhões esquecidos em bancos, diz Banco Central

    Brasileiros têm R$ 5,12 bilhões esquecidos em bancos, diz Banco Central

    O Banco Central (BC) divulgou nesta terça-feira que R$ 5,12 bilhões permanecem como valores a receber por clientes em instituições financeiras brasileiras. Esses recursos estão registrados no Sistema Valores a Receber (SVR), ferramenta do BC que identifica saldos não reclamados por pessoas físicas, jurídicas e, quando aplicável, por espólios.

    Quanto falta ser resgatado e origem dos dados

    Do total ainda disponível, R$ 3,76 bilhões pertencem a aproximadamente 22,66 milhões de pessoas físicas. Outros R$ 1,35 bilhão correspondem a cerca de 2 milhões de pessoas jurídicas. Os números foram informados pelo BC ao atualizar o SVR.

    O balanço divulgado também mostra que, entre os valores registrados inicialmente como esquecidos, R$ 20,93 bilhões já constavam no sistema e que R$ 15,81 bilhões desses montantes foram retirados por beneficiários até agora. Esses dados indicam que boa parte dos saldos identificados já foi recuperada desde a criação do serviço.

    Distribuição por beneficiário e faixas de valores

    Na distribuição por faixas, a maior concentração de beneficiários está nos valores mais baixos: cerca de 18,5 milhões de pessoas têm valores de até R$ 10 a receber — o que representa aproximadamente 70% do total de beneficiários registrados no SVR. Outros 4,96 milhões de usuários têm importâncias entre R$ 10,01 e R$ 100 (18,73% do total).

    Valores superiores a R$ 100 estão na posse de cerca de 3 milhões de beneficiários, o que equivale a cerca de 11% do total mapeado pelo sistema.

    Movimentação recente no SVR

    O Banco Central também divulgou o ritmo de saques nos últimos meses. Em junho, foram retirados R$ 340 milhões em valores esquecidos; em maio, o total foi de R$ 427 milhões; e em abril, o valor devolvido somou R$ 483 milhões. Do montante já devolvido pelo SVR, R$ 11,65 bilhões beneficiaram 38,73 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 4,15 bilhões foram destinados a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.

    Como consultar e o que é necessário para resgatar

    O Sistema Valores a Receber permite que qualquer pessoa verifique se tem recursos esquecidos sem precisar efetuar login: basta informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento ou, para empresas, o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a data de abertura da empresa — inclusive para entidades já encerradas. Essas informações constam da orientação do Banco Central.

    Se o sistema apontar existência de valores, o interessado precisa acessar o SVR e autenticar-se com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, além de habilitar a verificação em duas etapas, para concluir o processo de resgate. A reportagem-fonte informa que o dinheiro pode ser resgatado de três formas, mas o trecho disponibilizado não detalha quais são essas modalidades.

    Fonte e observações

    Os dados desta matéria foram extraídos de divulgação do Banco Central compilada pela Agência Brasil. A reportagem aqui apresentada preserva somente os números e procedimentos confirmados pela fonte; informações detalhadas sobre as três formas de resgate mencionadas na divulgação do BC não estavam incluídas no trecho disponibilizado pela fonte.

    Quem tiver dúvidas específicas sobre valores no SVR ou sobre o processo de recuperação deve consultar diretamente o sistema do Banco Central e as orientações oficiais no portal do Gov.br, conforme indicado pelo próprio BC.

  • Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para consumidores que tiveram prejuízos em razão da interrupção do fornecimento de energia provocada pelo vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro. Equipamentos danificados, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros danos podem ser objeto de pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo reportou a Agência Brasil.

    Como solicitar ressarcimento

    O primeiro passo recomendado é abrir o pedido de ressarcimento diretamente com a distribuidora de energia. No requerimento, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção e identificar o equipamento afetado, indicando marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

    É importante reunir documentos que comprovem o prejuízo: notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos, laudos técnicos e qualquer outro comprovante que ajude a demonstrar o dano. A Sedcon e o Procon-RJ também aconselham a não consertar ou descartar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

    Prazos e procedimentos previstos pela Aneel

    A regulamentação da Aneel estabelece prazos para a verificação e a resposta das distribuidoras. Quando se trata de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo para verificação é de até 10 dias.

    Após a análise, a distribuidora tem um prazo para informar o consumidor sobre o resultado: em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano; ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização. O consumidor dispõe de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação citada pela reportagem.

    Atuação das concessionárias e situação do restabelecimento

    O vendaval deixou um número significativo de consumidores sem energia. Na quarta-feira (29), o dia em que os ventos — que chegaram a aproximadamente 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão — se intensificaram, cerca de 1,1 milhão de clientes chegaram a ficar sem fornecimento. Três dias depois, quase 40 mil clientes da Light ainda estavam sem luz, segundo a Agência Brasil.

    A Light informou à imprensa que mais de 2 mil profissionais atuavam na reconstrução da rede, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio. A concessionária Enel declarou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, deixando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em trechos da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty. A demora em algumas áreas foi atribuída à necessidade de substituir postes, reconstruir redes e remover grandes árvores.

    Orientação em caso de dificuldade para obter ressarcimento

    Se o consumidor enfrentar dificuldades para ter seus direitos atendidos pela distribuidora, a Sedcon e o Procon-RJ orientam buscar os canais oficiais de atendimento desses órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. A reportagem da Agência Brasil destacou que os órgãos estaduais estão disponíveis para dar suporte em situações de conflito entre consumidores e concessionárias.

    As informações desta matéria foram obtidas a partir de relatos e orientações divulgadas pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, pelo Procon-RJ, por concessionárias de energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme noticiado pela Agência Brasil.