O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (13 de agosto de 2026), o projeto de lei 3083/2026 que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, muito usados por companhias aéreas e outros fornecedores. O texto define critérios para transferência e comercialização da pontuação acumulada pelos usuários e agora será submetido ao Senado Federal.
O que muda com o PL 3083/2026
A principal alteração trazida pela proposta é a divisão desses programas em dois regimes distintos, conforme a existência ou não de um mecanismo oficial e acessível para converter pontos ou milhas em dinheiro. A distinção busca criar parâmetros legais claros para operações que, até aqui, funcionavam sem regulamentação específica.
Segundo o relator, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a medida visa a proteger o consumidor e reduzir conflitos jurídicos entre usuários e fornecedores. Na tribuna, ele afirmou que o objetivo é garantir que “o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”.
Regras para cada tipo de programa
O projeto estabelece tratamento diverso para programas que oferecem conversão efetiva de pontos em moeda e para aqueles em que essa conversão é limitada ou residual. Entre os pontos previstos estão:
- Programas com conversão em dinheiro: poderão adotar regras próprias para a comercialização e transferência dos pontos, desde que ofereçam um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão em moeda corrente por meio de operador independente.
- Programas sem liquidez: ficam proibidos de impor restrições à venda ou transferência de milhas e pontos pelos usuários. Nesses casos, o fornecedor não poderá punir consumidores com bloqueio de conta, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando a comercialização ocorrer de forma lícita.
O texto também prevê que, quando o fornecedor comercializar pontos ou milhas direta ou indiretamente para os consumidores, esse programa deverá disponibilizar um mecanismo oficial de liquidez que permita a conversão da pontuação em dinheiro.
Proteção ao consumidor e exigência sobre autenticação
Outra determinação do projeto trata de medidas de autenticação. Para programas que não oferecem liquidez, o PL proíbe que direitos de comercialização sejam condicionados à realização de biometria facial. Nesses casos, as empresas devem oferecer meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.
O objetivo declarado pelo relator é reduzir insegurança jurídica e proteger os direitos dos consumidores diante de situações em que regras contratuais e práticas comerciais impediam o livre uso ou a negociação de pontos e milhas.
Consequências imediatas e tramitação
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será analisado pelos senadores antes de eventual sanção presidencial. Até a conclusão da tramitação no Congresso e da definição de texto final, permanecem as regras contratuais vigentes de cada programa de fidelidade, exceto nas hipóteses em que o novo dispositivo já imponha obrigações imediatas previstas na lei após sua eventual publicação.
A proposta, conforme o relator, pretende trazer maior clareza às relações entre programas de fidelidade e usuários, em função da relevância econômica desses esquemas e das disputas judiciais e administrativas que emergiram na ausência de normas específicas.
O que muda para usuários e fornecedores
Para os usuários, as principais alterações estão relacionadas à liberdade de transferir ou comercializar pontos e ao risco reduzido de sofrer punições contratuais em programas sem liquidez. Já os fornecedores terão obrigações adicionais nos casos em que vendem pontos aos consumidores, devendo oferecer mecanismo de liquidez e prever formas alternativas de autenticação quando exigirem identificação mais invasiva.
Todas as informações sobre o conteúdo do projeto e os argumentos do relator constam em reportagem da Agência Brasil, que cobriu a votação na Câmara dos Deputados.


