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  • STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses dado ao Congresso Nacional para aprovar lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral em seus territórios.

    Origem da ação e reconhecimento da omissão legislativa

    A decisão referendou medida individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro deste ano, na qual o magistrado reconheceu a omissão constitucional do Legislativo quanto à matéria. A ação principal foi protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

    Pedido da entidade e situação no território dos Cinta Larga

    Na ação, a PATJAMAAJ solicitou ao Supremo que se reconhecesse a falta de uma lei que assegure a participação dos indígenas nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes em seu território. A alegação apresentada pela entidade descreve que a Terra Indígena dos Cinta Larga, localizada em Rondônia, sofre constantes ameaças de invasão por garimpeiros e enfrenta conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais.

    A entidade afirmou ainda que esses fatores contribuem para a ausência de renda e a exclusão econômica das comunidades indígenas afetadas.

    Balizas provisórias definidas pelo STF

    Ao referendar a decisão do ministro, o plenário também fixou balizas — diretrizes provisórias — que deverão ser observadas na exploração mineral em terras indígenas enquanto o Congresso não editar a lei específica. O conteúdo detalhado dessas balizas não foi reproduzido integralmente na reportagem da Agência Brasil, que serviu como base para esta matéria.

    Contexto e precedente: decisão sobre a hidrelétrica de Belo Monte

    O texto da Agência Brasil lembra que, no ano anterior, o ministro Flávio Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Naquela liminar, as comunidades deveriam receber o valor equivalente ao que a concessionária repassa à União, na totalidade, e o ministro também deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse lei específica sobre o tema.

    O caso dos Cinta Larga leva à Corte uma reclamação sobre a ausência de normatização sobre como indígenas devem participar economicamente do aproveitamento de recursos em seus territórios — uma lacuna que o STF entendeu ser de responsabilidade do Legislativo suprir dentro do prazo estipulado.

    Próximos passos e efeitos imediatos

    Com o referendo do plenário, cabe ao Congresso Nacional a elaboração e aprovação da lei prevista no prazo de 24 meses. Enquanto isso, as balizas definidas pela Corte servem como parâmetros a serem seguidos nas operações de exploração mineral em terras indígenas, conforme determinado pelo STF e informado pela Agência Brasil.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Nova lei cria filtros para recursos ao STJ e busca reduzir volume de processos

    Nova lei cria filtros para recursos ao STJ e busca reduzir volume de processos

    A lei que cria filtros para recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi sancionada em 4 de agosto de 2026. Segundo reportagem da Agência Brasil, a norma regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e condiciona a admissibilidade de recursos à demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.

    O que muda com a nova lei

    Com a mudança, recursos submetidos ao STJ deverão demonstrar pertinência pública ou impacto mais amplo além das pretensões individuais. A exigência inclui a relevância econômica, política, social ou jurídica do caso como condição para que a Corte conheça o recurso. A intenção, conforme a própria Agência Brasil noticiou, é reduzir o volume de processos que chegam ao tribunal.

    Critérios já previstos na Constituição

    A Constituição Federal já elenca situações em que recursos são considerados relevantes para apreciação pelo STJ. Entre os exemplos apontados pela reportagem estão:

    • ações penais;
    • ações de improbidade administrativa;
    • causas cujo valor ultrapassa 500 salários mínimos;
    • casos que possam resultar em inelegibilidade;
    • decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

    A nova lei amplia esse rol com critérios adicionais, segundo a matéria, mas o texto da reportagem não especifica quais são esses novos critérios.

    Trâmite legislativo e sanção

    O projeto de lei concluiu sua tramitação no Congresso em 17 de julho de 2026, após aprovação no Senado — indicada como casa de origem — e na Câmara dos Deputados. A sanção ocorreu em 4 de agosto de 2026, com a assinatura da Presidência da República.

    Ao assinar a lei, o presidente afirmou esperar que a inovação possa trazer mais agilidade ao funcionamento do STJ e permitir que “as coisas possam andar mais rápido na Justiça brasileira”, conforme transcrição citada pela Agência Brasil.

    Objetivo declarado e limitações das informações divulgadas

    A reportagem da Agência Brasil aponta que a finalidade da norma é reduzir o número de processos supostamente inaplicáveis que chegam ao STJ, filtrando recursos que não apresentem relevância extrapolando o conflito entre as partes. No entanto, a matéria não traz detalhes sobre como os novos critérios deverão ser aplicados na prática, tampouco indica prazos de vigência, regras processuais específicas ou estimativas de impacto no volume de casos.

    O que permanece incerto

    Do conteúdo veiculado pela Agência Brasil, ficam claros o objetivo da lei, a inclusão de novos critérios no rol de relevância e as etapas finais do processo legislativo. Permanecem, porém, questões sem detalhamento público na reportagem: não foram divulgados os textos integrais dos critérios acrescentados, nem orientações procedimentais sobre a demonstração da relevância exigida, nem avaliações oficiais sobre quantos processos seriam afetados.

    Em razão dessas lacunas, a implementação prática dos filtros e seus efeitos sobre a rotina jurídica do STJ dependerem de ato de regulamentação, interpretação dos tribunais e da própria dinâmica processual, elementos que não estiveram detalhados na cobertura citada.