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  • STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    STJ classifica ‘Crimes de Maio’ como grave violação de direitos humanos e afasta prescrição de indenizações

    Em sessão na tarde de 12 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como uma grave violação de direitos humanos e decidiu, por maioria, afastar a aplicação da prescrição sobre os pedidos de indenização relacionados ao episódio. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Santos, e determinou que persistem condições para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelas mortes e danos alegados.

    Voto do relator e base jurídica

    O relator do caso fundamentou seu voto na prevalência das normas de tratados internacionais de direitos humanos, que, segundo ele, impedem a aplicação da prescrição em casos de violações graves. A maioria dos ministros do STJ acompanhou esse entendimento, reconhecendo que a gravidade das violências ocorridas em maio de 2006 afasta a contagem do prazo prescricional para as ações de reparação civil.

    Do que trata a ação

    A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O processo reivindica a responsabilização do Estado por mortes e demais violações ocorridas durante uma série de ataques que envolveram ações do Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma retaliação policial, episódio conhecido como Crimes de Maio.

    Segundo os autos e informações apresentadas em julgamento, o episódio de 2006 incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas em São Paulo, com muitas mortes apresentando indícios de execução. Em outra passagem da cobertura, o evento é referido como tendo resultado em mais de 500 mortos em todo o estado.

    Consequência processual: retorno ao Tribunal de Justiça

    Com a decisão do STJ, a ação retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que o mérito da ação civil pública seja julgado. Ou seja, o tribunal estadual deverá analisar se o Estado responde civilmente pelas violações descritas e, em caso afirmativo, eventualmente fixar indenizações às vítimas ou a seus familiares.

    Participação de organizações e reação

    Organizações que atuaram no processo como amici curiae, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, declararam que a decisão representa um marco jurídico. Para essas entidades, o reconhecimento da imprescritibilidade para responsabilização civil do Estado abre caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.

    Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, afirmou que o julgamento foi histórico. Ela ressaltou que a decisão não foi unânime, mas destacou que a maioria reconheceu a caracterização dos Crimes de Maio como grave violação dos direitos humanos e a imprescritibilidade desses casos “não só no período da ditadura, como também no período democrático”.

    Contexto dos Crimes de Maio

    Os Crimes de Maio de 2006 envolveram uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC), seguidos por uma grande operação de retaliação policial. O resultado, conforme registros constantes no processo, foi a morte de centenas de pessoas no estado de São Paulo, número que, em diferentes trechos da cobertura, aparece como “pelo menos 545” ou “mais de 500” mortos. Grande parte dessas mortes, segundo as informações, ocorreu com indícios de execução por agentes policiais.

    O episódio completou 20 anos em maio de 2026, marco que tem motivado mobilizações de familiares e organizações de direitos humanos em busca de esclarecimento e reparação.

    Ao reconhecer a imprescritibilidade das pretensões de reparação civil, o STJ não encarou ainda o mérito da responsabilidade do Estado: essa avaliação ficará a cargo do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramita a ação originária proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. A Agência Brasil é a fonte das informações sobre o julgamento e os posicionamentos citados.