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    Governo sanciona lei que exige CIOT e garante piso mínimo do frete rodoviário

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 5 de agosto de 2026 uma lei que institui obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar viagens no transporte rodoviário de cargas. A medida, originada de uma medida provisória editada em março, transforma regras provisórias em norma permanente e visa garantir o pagamento do piso mínimo do frete.

    O que muda na prática

    Com a nova regra, todas as contratações de frete deverão ter o CIOT vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a exigência garante que as contratações respeitem o piso mínimo do frete. Caso a condição não seja atendida, o código não será emitido e o frete irregular será bloqueado ainda na fase de contratação.

    A sanção torna permanente um conjunto de determinações que até então estavam previstas em medida provisória. A legislação passa a exigir a apresentação do CIOT antes mesmo do início da viagem, o que altera o controle sobre o processo de contratação e embarque das cargas.

    Como funciona o CIOT

    O CIOT é um identificador atrelado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e, de acordo com a ANTT, servirá como mecanismo de validação das condições de pagamento do frete. A exigência do código no momento da contratação pretende impedir que carregadores e contratantes formalizem fretes abaixo do piso estabelecido, pois a ausência de CIOT impede a emissão do documento necessário para a viagem.

    Segundo a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Ou seja, a verificação do CIOT estará integrada a sistemas eletrônicos que monitoram a documentação fiscal e as contratações de transporte, reduzindo a necessidade de checagens manuais isoladas.

    Fiscalização e combate ao comércio ilegal

    Além de assegurar o pagamento do piso do frete, a ANTT destacou que o CIOT terá efeito no combate ao comércio ilegal, especialmente de produtos sem nota fiscal. A vinculação do código ao manifesto eletrônico cria um elo entre a operação de transporte e a documentação fiscal da carga, dificultando que mercadorias sem documentação adequada circulem sob contratos formais.

    A adoção de fiscalização automatizada também deve ampliar a capacidade de detecção de irregularidades em larga escala, segundo a agência. A ANTT apresenta o CIOT como ferramenta para bloquear fretes irregulares já no momento da contratação, antes que os veículos saiam em viagem.

    Origem e transformação em lei

    A norma sancionada nesta quarta-feira resulta da conversão em lei de uma medida provisória publicada em março. Com a sanção, as regras deixam de ter caráter provisório e passam a integrar o ordenamento jurídico de forma permanente, conforme informado pela Agência Brasil.

    As informações sobre o funcionamento do CIOT, a exigência antes do início da viagem, a vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e a previsão de fiscalização automática foram divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e reportadas pela Agência Brasil.

    Fontes: Agência Brasil e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).