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  • CBV passa a exigir teste do gene SRY para participação na categoria feminina

    CBV passa a exigir teste do gene SRY para participação na categoria feminina

    A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou em 14 de agosto de 2026 uma nova política de elegibilidade para a categoria feminina, na qual estabelece que somente atletas do sexo biológico feminino poderão competir em eventos organizados pela entidade. A mudança foi publicada no site da CBV e, segundo a entidade, tem por objetivo alinhar as regras nacionais às adotadas em instâncias internacionais.

    O que muda e como será feita a verificação

    De acordo com a nota divulgada pela CBV, a confirmação do sexo biológico será realizada por meio de testagem e triagem do gene SRY. O exame, conforme informado pela Confederação, é normalmente realizado por amostra de sangue ou por esfregaço bucal. A instituição não detalhou, na publicação citada pela Agência Brasil, procedimentos operacionais mais específicos, como prazos, protocolos de confidencialidade ou responsáveis técnicos pelo processamento dos exames.

    Motivação e alinhamento internacional

    A CBV justificou a adoção do novo critério alegando a necessidade de conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB). A entidade afirmou que buscou manter as normas das competições nacionais em harmonia com as atualmente vigentes nas competições internacionais. Em sua comunicação pública, a Confederação relacionou a medida à responsabilidade institucional de atualizar parâmetros de elegibilidade.

    Competições afetadas e vigência

    A política de elegibilidade entrou em vigor para as competições da Superliga A e B na temporada 2026/27, além de aplicar-se à Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), ao CBVP Challenger 2027 e às edições seguintes desses eventos enquanto a política estiver em vigor. A CBV não informou na publicação citada detalhes sobre procedimentos de transição para atletas já inscritas ou sobre recursos administrativos.

    Contexto jurídico e caso citado pela CBV

    Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está Tiffany, jogadora trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde. A participação de Tiffany em uma partida contra o SESC RJ Flamengo, na cidade de Osasco, foi autorizada em fevereiro por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que considerou que norma municipal que proibia a participação de atletas trans não estava de acordo com a Constituição. Na ocasião, a CBV havia recorrido ao STF pedindo a suspensão da lei municipal de Osasco que restringia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade.

    A publicação da CBV não relacionou essa decisão judicial a mudanças de procedimentos administrativos específicos, mas o anúncio ocorre no contexto desse conflito jurídico já mencionado publicamente pela própria Confederação e noticiado pela imprensa.

    O que permanece incerto

    A nota divulgada pela CBV, conforme a reportagem da Agência Brasil, não traz informações pormenorizadas sobre vários pontos que despertam dúvidas práticas: quem ficará responsável pela coleta e análise dos exames, como será garantida a privacidade das atletas submetidas à triagem, a possibilidade de recurso em caso de indeferimento e o tratamento de atletas que se encontrem em processo de transição médica. Essas questões não foram detalhadas na publicação consultada.

    As informações reproduzidas neste texto têm origem na reportagem da Agência Brasil, que noticiou o anúncio da CBV em 14 de agosto de 2026.