O Ministério da Educação (MEC) definiu como as redes de ensino públicas e privadas devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, para que o recesso coincida com a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA, a ser disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A medida consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC.
Alcance e obrigatoriedade das mudanças
De acordo com o parecer, as orientações são de aplicação obrigatória nas oito cidades que sediarão partidas do mundial e em cerca de 174 municípios que compõem suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Nessas localidades, os sistemas de ensino terão de promover ajustes nos calendários escolares para que o recesso do início do segundo semestre coincida com o período do torneio.
Autonomia das demais redes e critérios para decisão
As redes estaduais e municipais de ensino que não forem diretamente impactadas pela competição não são obrigadas a alterar seus calendários. O parecer ressalta que essas redes podem, se julgarem adequado, sincronizar o recesso com a Copa do Mundo Feminina, mas devem considerar as circunstâncias locais — incluindo necessidades educacionais, aspectos socioeconômicos e condições climáticas — para definir a melhor opção.
Objetivos e efeitos práticos das orientações
O documento tem o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformizar as orientações aos sistemas de ensino em todo o país durante o período entre a abertura e o encerramento do evento esportivo, conforme informou a Agência Brasil. Entre os efeitos práticos citados no parecer estão a possibilidade de estudantes e profissionais da educação acompanharem os jogos sem perder aulas, além de contribuir para a mobilidade urbana e reduzir riscos de congestionamentos nas cidades-sede.
Vigência para instituições de ensino profissional
O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 explicita que as orientações se aplicam também aos cursos de qualificação profissional e às ofertas de educação profissional técnica de nível médio previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, além da educação básica, a recomendação alcança parte da formação técnica ofertada por redes públicas e privadas.
Limites legais: dias letivos e carga horária
O parecer ressalta, porém, que a adaptação do calendário escolar para coincidir com a Copa não elimina a obrigação legal de cumprir 200 dias letivos nem a exigência de carga horária mínima anual prevista pela LDB. Os sistemas de ensino deverão promover as alterações mantendo o atendimento a essas determinações legais, ajustando, quando necessário, a distribuição dos dias e das horas de ensino ao longo do ano letivo.
As orientações divulgadas buscam conciliar o calendário escolar com um evento de grande magnitude internacional, preservando, ao mesmo tempo, as garantias legais da educação no país. As informações sobre a aprovação e o conteúdo do parecer foram divulgadas pela Agência Brasil, com base no documento do Conselho Nacional de Educação homologado pelo MEC.

