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  • MEC define regras para ajustar férias escolares de 2027 durante Copa do Mundo Feminina

    MEC define regras para ajustar férias escolares de 2027 durante Copa do Mundo Feminina

    O Ministério da Educação (MEC) definiu como as redes de ensino públicas e privadas devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, para que o recesso coincida com a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA, a ser disputada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A medida consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo MEC.

    Alcance e obrigatoriedade das mudanças

    De acordo com o parecer, as orientações são de aplicação obrigatória nas oito cidades que sediarão partidas do mundial e em cerca de 174 municípios que compõem suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta. Nessas localidades, os sistemas de ensino terão de promover ajustes nos calendários escolares para que o recesso do início do segundo semestre coincida com o período do torneio.

    Autonomia das demais redes e critérios para decisão

    As redes estaduais e municipais de ensino que não forem diretamente impactadas pela competição não são obrigadas a alterar seus calendários. O parecer ressalta que essas redes podem, se julgarem adequado, sincronizar o recesso com a Copa do Mundo Feminina, mas devem considerar as circunstâncias locais — incluindo necessidades educacionais, aspectos socioeconômicos e condições climáticas — para definir a melhor opção.

    Objetivos e efeitos práticos das orientações

    O documento tem o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformizar as orientações aos sistemas de ensino em todo o país durante o período entre a abertura e o encerramento do evento esportivo, conforme informou a Agência Brasil. Entre os efeitos práticos citados no parecer estão a possibilidade de estudantes e profissionais da educação acompanharem os jogos sem perder aulas, além de contribuir para a mobilidade urbana e reduzir riscos de congestionamentos nas cidades-sede.

    Vigência para instituições de ensino profissional

    O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 explicita que as orientações se aplicam também aos cursos de qualificação profissional e às ofertas de educação profissional técnica de nível médio previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, além da educação básica, a recomendação alcança parte da formação técnica ofertada por redes públicas e privadas.

    Limites legais: dias letivos e carga horária

    O parecer ressalta, porém, que a adaptação do calendário escolar para coincidir com a Copa não elimina a obrigação legal de cumprir 200 dias letivos nem a exigência de carga horária mínima anual prevista pela LDB. Os sistemas de ensino deverão promover as alterações mantendo o atendimento a essas determinações legais, ajustando, quando necessário, a distribuição dos dias e das horas de ensino ao longo do ano letivo.

    As orientações divulgadas buscam conciliar o calendário escolar com um evento de grande magnitude internacional, preservando, ao mesmo tempo, as garantias legais da educação no país. As informações sobre a aprovação e o conteúdo do parecer foram divulgadas pela Agência Brasil, com base no documento do Conselho Nacional de Educação homologado pelo MEC.

  • MEC recebe contribuições até 14 de agosto para novo marco da educação a distância

    MEC recebe contribuições até 14 de agosto para novo marco da educação a distância

    O Ministério da Educação (MEC) está recebendo contribuições em consulta pública sobre o novo marco regulatório para cursos de graduação oferecidos na modalidade de educação a distância (EaD). O prazo termina na próxima sexta-feira, 14 de agosto, e as propostas devem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo, com acesso por meio da conta Gov.br.

    Quem pode participar e como enviar contribuições

    A consulta é aberta a estudantes, professores, pesquisadores, gestores de instituições de ensino superior públicas e privadas, representantes de entidades da sociedade civil e demais interessados. Para participar, é exigido que o usuário faça login na plataforma Brasil Participativo usando a conta Gov.br.

    Além do envio de observações sobre a minuta, o participante precisa preencher um formulário que coleta dados para identificação do perfil sociogeográfico. O governo federal informou que essas informações serão utilizadas exclusivamente para fins estatísticos, de avaliação institucional e para a formulação de políticas públicas, sem divulgação individualizada dos participantes.

    Conteúdo da minuta e objetivos da atualização

    A proposta em consulta, elaborada pela Comissão da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), traz uma organização por pontos que tratam da oferta de cursos em EaD. Entre os temas destacados estão regras para a mediação pedagógica, o suporte ao estudante, a atuação do corpo docente e a definição de critérios para atividades presenciais e conteúdos digitais.

    Segundo o MEC, a atualização busca adequar as normas à transformação digital e aos novos critérios de acompanhamento acadêmico, com a finalidade de aperfeiçoar as políticas públicas educacionais. A minuta pretende garantir equivalência nos padrões acadêmicos entre modalidades presenciais e a distância.

    Prazo para sistematização e próximos passos

    Após o encerramento do período de contribuições, as proposições recebidas serão organizadas em um período de sistematização previsto entre 15 e 22 de agosto. Em seguida, conforme informou o MEC, as sugestões serão analisadas para a consolidação da redação final do parecer e do projeto de resolução pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

    O processo está amparado pelo Decreto nº 12.456/2025, que prevê a necessidade de regulamentação da EaD no país. A proposta de minuta e o texto de referência estão disponíveis na página do CNE, na seção Audiências e Consultas Públicas, conforme a publicação da Agência Brasil.

    Transparência e utilização das contribuições

    • As contribuições são públicas quanto ao fato de existirem, mas os dados pessoais informados no formulário serão utilizados apenas para análises agregadas e fins institucionais.
    • O CNE e o MEC conduzirão a avaliação das propostas recebidas para consolidar a versão final do parecer e o projeto de resolução.
    • O processo de sistematização tem calendário definido para permitir a incorporação das sugestões no texto final.

    As informações desta reportagem foram levantadas a partir de nota da Agência Brasil divulgada pelo Ministério da Educação.