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    Governo regulamenta mercado livre de energia; consumidores poderão escolher fornecedores a partir de 2027

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de agosto de 2026, um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil, permitindo a venda direta de energia a pequenos e médios consumidores. A iniciativa amplia a possibilidade de escolha do fornecedor de energia elétrica, de modo semelhante ao que ocorre hoje no setor de telefonia.

    O que muda no fornecimento de energia

    A novidade alcança clientes atendidos em baixa tensão, definida no decreto como inferior a 2,3 kV. Para esses consumidores, a medida cria a possibilidade de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde o comprador pode fechar contratos diretamente com geradores ou comercializadores.

    O texto esclarece que a regulamentação não altera a produção e a transmissão de energia elétrica, que continuam sujeitas a normas e estruturas regulatórias específicas já existentes.

    Prazos e abrangência da mudança

    O decreto define prazos distintos para a abertura do mercado livre por tipo de cliente. Consumidores industriais e comerciais terão a opção de escolher seus fornecedores a partir de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residenciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2028.

    Essas datas marcam o início das possibilidades de migração, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalhar e organizar a transição operacional e as regras aplicáveis a cada etapa.

    Garantia de fornecimento e papel do Supridor de Última Instância (SUI)

    O decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o fornecedor contratado pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia.

    Após 2030, o texto abre a possibilidade de que outros agentes possam exercer a função de SUI, o que, segundo o decreto, tende a ampliar a participação de diferentes entidades no mercado livre. A definição de procedimentos e critérios operacionais ficará a cargo da Aneel.

    Regulação e proteção ao consumidor

    A Agência Nacional de Energia Elétrica ficará encarregada de regulamentar a implementação prática das mudanças, incluindo regras de informação e mecanismos de proteção aos consumidores. Cabe à Aneel organizar a transição entre o ambiente regulado, como existe atualmente, e o ambiente livre.

    O decreto atribui à Aneel a tarefa de estabelecer as normas que assegurarão transparência e segurança jurídica nas migrações de contratos e na prestação de informações aos consumidores.

    Outros decretos assinados no mesmo evento

    Além da norma sobre o mercado livre de energia, o presidente assinou três decretos relacionados a políticas de energia e clima. Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade dos combustíveis sustentáveis e metas para redução de emissões do setor aéreo.

    O decreto do ProBioQAV estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza as emissões em 10%.

    Foram também instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo responsabilidades relacionadas à certificação e à comparação do hidrogênio com outros combustíveis sustentáveis.

    Por fim, o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono foi promulgado, atribuindo ao Ministério das Minas e Energia (MME) a liderança na elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão prevista a cada dois anos.

    Fonte: Agência Brasil.