Tag: Anvisa

  • Anvisa aprova duas novas canetas injetáveis de semaglutida, incluindo a primeira genérica

    Anvisa aprova duas novas canetas injetáveis de semaglutida, incluindo a primeira genérica

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou dois novos medicamentos injetáveis à base de semaglutida obtida por via sintética. Os registros foram publicados no Diário Oficial da União no dia 17 de agosto de 2026, segundo informação veiculada pela Agência Brasil.

    O que foi autorizado

    Entre as autorizações, a Anvisa concedeu à farmacêutica EMS a comercialização do primeiro medicamento genérico de semaglutida registrado no Brasil. O genérico é referente ao Ozivy, medicamento com registro obtido pela EMS em maio de 2026. Por se tratar de um genérico, a nova caneta não terá um nome comercial distinto, conforme as regras aplicáveis a medicamentos nessa categoria.

    Além do genérico, a agência aprovou um medicamento similar à base de semaglutida fabricado pelo laboratório Germed, que é vinculado à EMS. Essa versão similar foi registrada para ser comercializada sob a marca Semaclique. Ao contrário do genérico, o similar pode ostentar nome comercial e apresentar diferenças na embalagem e na rotulagem, mantendo, entretanto, o mesmo princípio ativo do produto de referência.

    Indicações e uso

    A semaglutida ganhou destaque por ser o princípio ativo de canetas amplamente conhecidas, como Ozempic e Wegovy. No Brasil, a substância é usada no tratamento da diabetes mellitus tipo 2 e também tem sido prescrita por médicos para o controle da obesidade. A Anvisa, no registro dos novos medicamentos, reconhece o uso desses produtos associado a dieta e exercícios físicos.

    Os novos medicamentos aprovados são aplicados por via injetável e têm regime de administração semanal. A agência reguladora reforça que a semaglutida sintética pertence à classe de medicamentos denominados GLP-1 e está sujeita à prescrição médica em duas vias, exigência válida para todos os produtos desse tipo.

    Conservação, comercialização e impactos esperados

    Sobre conservação, a Anvisa determinou que os produtos devem ser mantidos sob refrigeração, entre 2 °C e 8 °C, tanto antes de iniciada a terapia quanto após o começo do uso, conforme consta nos registros publicados. A autorização para um medicamento genérico abre caminho para a chegada ao mercado de uma alternativa que, segundo a própria publicação citada, poderá ser oferecida a preços mais baixos, embora o registro também determine que a versão genérica não use um nome comercial.

    O similar Semaclique, do laboratório Germed, seguirá normas que permitem diferenciação quanto a características de apresentação, embalagem e rotulagem em relação ao medicamento de referência, desde que não haja alteração do princípio ativo. Todas essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil com base nos atos oficiais da Anvisa.

    O que muda para pacientes e prescrição

    • Prescrição: a semaglutida sintética exige receita médica em duas vias, como determinado pela Anvisa.
    • Frequência de aplicação: os medicamentos aprovados são administrados semanalmente.
    • Armazenamento: conservar em geladeira entre 2 °C e 8 °C, antes e depois do início do tratamento.

    As aprovações referem-se estritamente ao registro dos produtos e às condições de uso e conservação informadas pela agência reguladora. A matéria baseia-se nas informações publicadas pela Agência Brasil sobre os registros disponibilizados pela Anvisa no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2026.

  • Anvisa apreende e proíbe venda de produtos sem registro que prometiam emagrecimento

    Anvisa apreende e proíbe venda de produtos sem registro que prometiam emagrecimento

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em 6 de agosto de 2026, a apreensão de remédios que prometiam emagrecimento mas não possuíam registro junto ao órgão fiscalizador. A medida consta na Resolução 3.055/2026, publicada no Diário Oficial da União, e atinge produtos que eram comercializados sem autorização.

    Medidas previstas na Resolução 3.055/2026

    A resolução proíbe expressamente a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos identificados pela Anvisa como irregulares. Entre os nomes citados pela agência estão Ozempic Natural, Slim Turbo Premium e Slim CPS Dourado Gold. Segundo a Anvisa, esses produtos eram comercializados sem registro, e as empresas fabricantes não possuem cadastro na agência.

    Produtos apontados e falta de registros

    De acordo com a decisão publicada pela Anvisa, os três produtos voltados para emagrecimento — Ozempic Natural, Slim Turbo Premium e Slim CPS Dourado Gold — não têm registro no órgão. A agência informou também que as empresas responsáveis por esses produtos não têm cadastro junto à Anvisa, o que fundamenta a proibição e a apreensão dos lotes encontrados no mercado.

    Alerta sobre lote falsificado do medicamento Nebido

    A mesma resolução traz um alerta sobre um lote falsificado do medicamento Nebido, que é composto por testosterona, hormônio masculino. O lote apontado como falsificado pela fabricante tem o código KT0S5T4. Segundo o comunicado citado na decisão, a empresa fabricante afirma não reconhecer o padrão de impressão dos dados variáveis da embalagem desse lote.

    A Anvisa observou que Nebido é um produto indicado apenas para casos específicos, e registrou na resolução que o medicamento costuma ser utilizado, mesmo sem indicação médica, para obtenção de ganho acelerado de massa muscular. A agência destacou o risco associado a falsificações e ao uso fora de indicação médica.

    Restrição a produtos de cannabis da Acanne

    Outra determinação da Anvisa na resolução foi a restrição a todos os produtos de cannabis vinculados à Associação Canábica Nordeste (Acanne). A agência justificou a medida afirmando que a Acanne não possui autorização de funcionamento válida e que opera em local desconhecido. Conforme a reportagem, a equipe tentou contato com a associação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

    Publicação e origem das informações

    As medidas constam na Resolução 3.055/2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026. As informações sobre a proibição, a apreensão e os alertas foram divulgadas pela Agência Brasil, que serviu como fonte principal do conteúdo desta reportagem.

    A decisão da Anvisa reúne proibições amplas — que abrangem fabricação, importação, distribuição, propaganda e uso — e atenção especial a casos de falsificação e a produtos vinculados a entidades sem autorização válida. A resolução formaliza a atuação da agência para retirar do mercado produtos sem registro e sinaliza riscos associados ao consumo de medicamentos e produtos irregulares.