Tag: Aneel

  • Governo regulamenta mercado livre de energia; consumidores poderão escolher fornecedores a partir de 2027

    Governo regulamenta mercado livre de energia; consumidores poderão escolher fornecedores a partir de 2027

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de agosto de 2026, um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil, permitindo a venda direta de energia a pequenos e médios consumidores. A iniciativa amplia a possibilidade de escolha do fornecedor de energia elétrica, de modo semelhante ao que ocorre hoje no setor de telefonia.

    O que muda no fornecimento de energia

    A novidade alcança clientes atendidos em baixa tensão, definida no decreto como inferior a 2,3 kV. Para esses consumidores, a medida cria a possibilidade de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde o comprador pode fechar contratos diretamente com geradores ou comercializadores.

    O texto esclarece que a regulamentação não altera a produção e a transmissão de energia elétrica, que continuam sujeitas a normas e estruturas regulatórias específicas já existentes.

    Prazos e abrangência da mudança

    O decreto define prazos distintos para a abertura do mercado livre por tipo de cliente. Consumidores industriais e comerciais terão a opção de escolher seus fornecedores a partir de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residenciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2028.

    Essas datas marcam o início das possibilidades de migração, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) detalhar e organizar a transição operacional e as regras aplicáveis a cada etapa.

    Garantia de fornecimento e papel do Supridor de Última Instância (SUI)

    O decreto prevê a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o fornecedor contratado pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o final de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia.

    Após 2030, o texto abre a possibilidade de que outros agentes possam exercer a função de SUI, o que, segundo o decreto, tende a ampliar a participação de diferentes entidades no mercado livre. A definição de procedimentos e critérios operacionais ficará a cargo da Aneel.

    Regulação e proteção ao consumidor

    A Agência Nacional de Energia Elétrica ficará encarregada de regulamentar a implementação prática das mudanças, incluindo regras de informação e mecanismos de proteção aos consumidores. Cabe à Aneel organizar a transição entre o ambiente regulado, como existe atualmente, e o ambiente livre.

    O decreto atribui à Aneel a tarefa de estabelecer as normas que assegurarão transparência e segurança jurídica nas migrações de contratos e na prestação de informações aos consumidores.

    Outros decretos assinados no mesmo evento

    Além da norma sobre o mercado livre de energia, o presidente assinou três decretos relacionados a políticas de energia e clima. Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade dos combustíveis sustentáveis e metas para redução de emissões do setor aéreo.

    O decreto do ProBioQAV estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza as emissões em 10%.

    Foram também instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo responsabilidades relacionadas à certificação e à comparação do hidrogênio com outros combustíveis sustentáveis.

    Por fim, o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono foi promulgado, atribuindo ao Ministério das Minas e Energia (MME) a liderança na elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão prevista a cada dois anos.

    Fonte: Agência Brasil.

  • Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    Procon-RJ orienta consumidores sobre ressarcimento por danos de aparelhos após vendaval no RJ

    A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ divulgaram orientações para consumidores que tiveram prejuízos em razão da interrupção do fornecimento de energia provocada pelo vendaval que atingiu o estado do Rio de Janeiro. Equipamentos danificados, perda de alimentos por falta de refrigeração e outros danos podem ser objeto de pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), segundo reportou a Agência Brasil.

    Como solicitar ressarcimento

    O primeiro passo recomendado é abrir o pedido de ressarcimento diretamente com a distribuidora de energia. No requerimento, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção e identificar o equipamento afetado, indicando marca, modelo e tempo de uso, quando possível.

    É importante reunir documentos que comprovem o prejuízo: notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos, laudos técnicos e qualquer outro comprovante que ajude a demonstrar o dano. A Sedcon e o Procon-RJ também aconselham a não consertar ou descartar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

    Prazos e procedimentos previstos pela Aneel

    A regulamentação da Aneel estabelece prazos para a verificação e a resposta das distribuidoras. Quando se trata de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil. Para os demais equipamentos, o prazo para verificação é de até 10 dias.

    Após a análise, a distribuidora tem um prazo para informar o consumidor sobre o resultado: em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano; ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do bem ou pagamento de indenização. O consumidor dispõe de até cinco anos para solicitar o ressarcimento, conforme a regulamentação citada pela reportagem.

    Atuação das concessionárias e situação do restabelecimento

    O vendaval deixou um número significativo de consumidores sem energia. Na quarta-feira (29), o dia em que os ventos — que chegaram a aproximadamente 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão — se intensificaram, cerca de 1,1 milhão de clientes chegaram a ficar sem fornecimento. Três dias depois, quase 40 mil clientes da Light ainda estavam sem luz, segundo a Agência Brasil.

    A Light informou à imprensa que mais de 2 mil profissionais atuavam na reconstrução da rede, com foco na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio. A concessionária Enel declarou ter restabelecido o serviço para 99% dos consumidores afetados, deixando entre 3,5 mil e 5 mil clientes sem energia, principalmente em Niterói, Maricá e em trechos da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty. A demora em algumas áreas foi atribuída à necessidade de substituir postes, reconstruir redes e remover grandes árvores.

    Orientação em caso de dificuldade para obter ressarcimento

    Se o consumidor enfrentar dificuldades para ter seus direitos atendidos pela distribuidora, a Sedcon e o Procon-RJ orientam buscar os canais oficiais de atendimento desses órgãos para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis. A reportagem da Agência Brasil destacou que os órgãos estaduais estão disponíveis para dar suporte em situações de conflito entre consumidores e concessionárias.

    As informações desta matéria foram obtidas a partir de relatos e orientações divulgadas pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, pelo Procon-RJ, por concessionárias de energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica, conforme noticiado pela Agência Brasil.

  • Aneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto; custo adicional será R$ 1,88 a cada 100 kWh

    Aneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto; custo adicional será R$ 1,88 a cada 100 kWh

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, em comunicado repercutido pela Agência Brasil em 31 de julho de 2026, que a bandeira tarifária permanecerá na cor amarela durante o mês de agosto. O acréscimo definido é de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e se aplica a todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Valor da bandeira e abrangência

    O valor extra de R$ 1,88 por 100 kWh será cobrado nas faturas de energia elétrica de residências, comércios e indústrias atendidos pelo SIN. Segundo a Aneel, não há diferenciação por segmento: a tarifa adicional prevista para a bandeira amarela alcança todos os consumidores dessas áreas do sistema.

    Por que a bandeira permanece amarela

    A manutenção da bandeira nessa cor decorre, de acordo com a Aneel, do período seco que afeta o país. A estiagem reduz os níveis dos reservatórios das hidrelétricas, diminuindo a geração de energia por esse tipo de usina. Como consequência, há maior necessidade de acionamento de usinas termelétricas, cuja operação envolve custos superiores aos das hidrelétricas, pressionando a composição do custo de geração no SIN.

    Impacto operacional

    Ao explicar a decisão, a Aneel destacou a relação entre condições hidrológicas e custo de geração: menos água nos reservatórios implica menor produção hidrelétrica e aumento do uso de termelétricas, elevando as despesas que acabam refletidas pelas bandeiras tarifárias. A agência classificou as condições como “menos favoráveis” para a geração de energia no momento da avaliação.

    Como o sistema de bandeiras funciona

    O regime de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel em 2015, tem por objetivo sinalizar os custos variáveis da geração de energia elétrica. As cores — verde, amarela e vermelha — indicam quanto custa para o Sistema Interligado Nacional produzir a energia consumida em residências, comércios e indústrias.

    Quando a bandeira está verde, não há cobrança adicional na conta. As bandeiras amarela e vermelha implicam acréscimos por 100 kWh consumidos; no caso de agosto, foi mantida a bandeira amarela com o valor informado pela Aneel.

    Reavaliação mensal pelo ONS

    O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realiza uma avaliação periódica das condições de operação do sistema de geração de energia elétrica e define a estratégia de geração mais adequada para atender à demanda. Com base nessa avaliação, o ONS traça uma previsão dos custos que devem ser cobertos pelas bandeiras, e a Aneel publica a cor e os valores aplicáveis mensalmente.

    Consequências e sinalizações

    O prolongamento da bandeira amarela por quatro meses consecutivos indica persistência de condições hidrológicas desfavoráveis para a geração hidrelétrica. Para o consumidor, isso significa manutenção do aumento nas faturas de energia enquanto a bandeira permanecer nessa faixa. Para o setor elétrico, a situação reforça a necessidade de ajustes na programação de usinas e na gestão dos recursos hídricos.

    As informações detalhadas sobre a bandeira de agosto e seus impactos foram divulgadas pela Aneel e reportadas pela Agência Brasil.